Sou casado comunhão parcial de bens depois do casamento minha esposa herdou um terreno do pai dela que tem escritura nome da viuva mas não foi feito inventário foi feito uma promessa de compra e venda onde todos herdeiros inclusive a viúva assinou como no compramos então construímos um prédio depois que na escritrua pública reza como terreno, daí construímos um prédio, caso min separe hoje o que tenho direito tenho 3 filhas menores de idade?

Respostas

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    Rafael F Solano Terça, 01 de novembro de 2016, 19h12min

    Vc não tem direito algum ao terreno. Se conseguir provar os gastos com a construção poderá requerer indenização NA METADE deste valor

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