Tive um relacionamento curto com uma ex e terminamos, pouco depois ela ja estava com outro e logo em seguida veio me contando sobre a gravidez e que eu era o pai da criança, e que seu atual tinha certeza não ser, concordei com a situação mas com o respaldo de que só registraria a criança depois do teste de DNA e que não voltaria pra ela, mas a ajudaria de forma incondicional. Os meses se passaram e ela passou por cima dos meus direitos quando após o nascimento da criança ela preferiu o bobo apaixonado como pai da criança por ele ter aceito um relacionamento com ela e ele já registrou a criança no hospital sabendo que não era seu genitor (li algo sobre art. 242 do CP que indica crime) usando a fraude de registro como "prova de amor" e sabia que eu ja havia pedido o teste, o exame de DNA chegou na mesma semana de nascimento da criança e ela negou realizar o teste, e guardei ate hoje como prova de sua negativa dada na mesma semana, logo após ela apagou todos perfis de redes sociais, jogou numero de telefone fora e sumiu do mapa com o indivíduo(ainda está no meu estado mas não sei onde), tive minha paternidade roubada e por ser muito novo (19 anos) e adotado, entrei em depressão e quase dei cabo da própria vida por não poder ver a criança por quase 2 anos (tempo do denserolar até o momento da historia) queria saber como agir no âmbito jurídico da melhor forma possível, sendo que desejo processar os indivíduos citados pelo furto da minha paternidade, a genitora por rejeição a criança em conjunto ao seu parceiro engravidou novamente quando a criança tinha apenas 3 meses, meu representante pode usar como prova de rejeição e desafeto para um futuro pedido de guarda? Como deveria agir? Grato!

Respostas

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    Rafael F Solano Terça, 01 de novembro de 2016, 19h00min

    "a genitora por rejeição a criança em conjunto ao seu parceiro"
    "meu representante pode usar como prova de rejeição e desafeto "

    Que rejeição foi essa?? A mãe largou a criança com estranhos e sumiu?? Que desafeto é esse da mãe para com o filho?? Só porque ela engravidou de novo?? Então os pais de uma criança não podem ter mais filhos?! Vc é chinês, por acaso?? Está traumatizado com a política do filho único?!!!!!!!!!!!!!!!!!

    A verdade é que vc não tem prova de que o pai registral de fato conhecia a paternidade biologica da criança que ele registrou. Nada garante que ele de fato pensava ser dele.

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    Rafael F Solano Terça, 01 de novembro de 2016, 19h01min

    Seu caso só tem uma coisa a fazer: requerer a investigação da paternidade da criança porque vc acredita (vc não sabe ainda, apenas deseja) ser o pai da criança. Só isso, nada além disso.

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    Desconhecido Terça, 01 de novembro de 2016, 19h26min

    Na verdade eu sou tipo sanguíneo O- e a mãe também, a criança nasceu O- o pai registral é AB, constava em uma foto que por vacilo a irmã postou na internet, a negação do exame de DNA e esse fato são suficientes pra minha certeza sobre a paternidade, sem contar que os registrais possuiem cabelos lisos e finos e a criança nasceu idêntica a mim e muito diferente do registral, diferença gritante, com um cabelo muito cacheado como o meu que a mãe esconde com chapéus em cada foto da criança, isso não seria rejeição? Ela corta o cabelo da menina e não deixa crescer pra nao se tornar aparente, não poderia usar tal argumento como rejeição? Alem do fato de uma gravidez tão proxima criada pra gerar um genitor aceitável, ao contrário da primeira que é um fardo como a mãe demonstra, não conseguiria utilizar ao meu favor no pedido de guarda?

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    Desconhecido Terça, 01 de novembro de 2016, 19h26min

    Muito grato pelas respostas!

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    Rafael F Solano Terça, 01 de novembro de 2016, 20h15min

    "eu sou tipo sanguíneo O- e a mãe também, a criança nasceu O- o pai registral é AB, "

    Não dá certeza alguma!!! Isso é sua esperança falando mais alto que seu bom senso.

    Afinal, não existia somente vc e o pai registral de macho no mundo!!! Outro possuidor de espermatozoides pode tmb ter fecundado aquela mulher. E nem vc é o único macho no mundo tipo O negativo, meu irmão!!!!

    Enfim, não mudou nada sua noticia. Reitero o que já havia colocado. Vc terá de provar que pode ser o provavel pai da criança, e mesmo que se confirme o fato, ainda assim, o cara que registrou a criança podia não saber mesmo que não era o pai biológico. Aprenda um importante fato da vida: mulher não é peru da sadia, não vem com termômetro para avisar quando o óvulo fecundado ficou pronto.

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    Desconhecido Terça, 01 de novembro de 2016, 21h40min

    Esse seu jargão é real, vou tomar devidas providências, mesmo com minha "certeza absoluta" apenas o DNA pra abater a questão,obrigado por sua boa vontade em me ajudar, grato.

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