Contribui para o INSS de 1977 até 1990 como empregado com respectivos descontos apresentados em demonstrativos de pagamentos, os quais foram devidamente recolhimentos junto ao INSS conforme extratos consultados no sistema do INSS de tempo de contribuição. Posteriormente de 1991 a 1998 contribui como empresário pois tinha aberto uma empresa que a encerrei. De 2000 a 2004 voltei a ser empregado em um grupo de assistência médica onde os recolhimentos voltaram a serem feitos via desconto em folha de pagamento. Finalmente de 2005 até agora venho recolhendo como contribuinte pelo código de pagamento 1406. A questão é: como contribui por várias formas de recolhimento, gostaria de saber o que efetivamente valerá para fins de se considerar na apuração do valor da aposentadoria a perceber, pois nos últimos 28 meses recolho o valor de R$ 180,00 mensalmente. Está correta a forma de contribuição pelo código 1406 que venho fazendo e terei direito a receber salário por aposentadoria?

Atenciosamente.

Respostas

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    D

    Dr.Joao Carlos Galarani São João de Meriti/RJ 183070/RJ Quarta, 02 de novembro de 2016, 13h38min

    Boa tarde, entendo sua preocupacao, mas
    o que realmente quer sober e com sera realizados o calculo do seu beneficio . Não
    da para calcular por faltas informacoes importantes, mas existe simulacao.
    Procure um advogado previdenciaria na sua
    cidade, levando as CTPS.

    SEM ADVOGADO NÃO HÁ JUSTIÇA, PROCURE SEU DIREITOS.

    DR. JOÃO CARLOS GALARANI

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