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    Marcelo Peruchi de Assis

    Marcelo Peruchi de Assis Quinta, 03 de novembro de 2016, 6h40min

    O Juiz da execução pode entender isso como mau comportamento e não conceder o benefício.

    CP - Art. 83 - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que:

    III - comprovado comportamento satisfatório durante a execução da pena, bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído e aptidão para prover à própria subsistência mediante trabalho honesto;

    EU pelo menos entendo que fugir não é bom comportamento.

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