Respostas

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    Daniely Abreu Praia Grande/SP 269791/SP Quinta, 03 de novembro de 2016, 20h00min

    Boa noite, Thays, então, você pode ingressar judicialmente com Pedido de Reconhecimento de União Estável, nesta situação, o Regime é da Comunhão Parcial de Bens, ou seja, tudo o que foi adquirido após esta união deverá ser partilhado, metade para você e a outra para seu companheiro. Para tanto, reúna provas que demonstrem a união de vocês, exemplo: comprovante de endereço etc.

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