Respostas

4

  • 0
    R

    Rafael F Solano Sexta, 04 de novembro de 2016, 0h03min

    O pai ou a justiça autorizou a mudança da criança??

    Sem esta autorização vc incorre em responder por alienação parental, e ter a guarda revertida imediatamente a favor do pai da criança, e sem vc sequer ser ouvida em juizo, pois não se pode alegar desconhecimento da Lei para justificar seus atos

  • 0
    R

    Rafael F Solano Sexta, 04 de novembro de 2016, 0h06min

    Guarda compartilhada não torna automática a alternância de lar, até porque a prioridade é da criança, não dos adultos, a vida, o desenvolvimento da criança não pode ser comprometido apenas para atender um capricho dos pais.

  • 0
    R

    Rafael F Solano Sexta, 04 de novembro de 2016, 0h06min

    LEI Nº 12.318, DE 26 DE AGOSTO DE 2010.

    Dispõe sobre a alienação parental e altera o art. 236 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990.

    Art. 6o Caracterizados atos típicos de alienação parental ou qualquer conduta que dificulte a convivência de criança ou adolescente com genitor, em ação autônoma ou incidental, o juiz poderá, cumulativamente ou não, sem prejuízo da decorrente responsabilidade civil ou criminal e da ampla utilização de instrumentos processuais aptos a inibir ou atenuar seus efeitos, segundo a gravidade do caso:

    Parágrafo único. Caracterizado mudança abusiva de endereço, inviabilização ou obstrução à convivência familiar, o juiz também poderá inverter a obrigação de levar para ou retirar a criança ou adolescente da residência do genitor, por ocasião das alternâncias dos períodos de convivência familiar.

  • 0
    P

    Pai Gente Fina Sexta, 04 de novembro de 2016, 9h35min

    Vocês vão ter que estabelecer uma cidade para a criança morar, e uma rotina de contato da criança com o outro genitor (tel, internet)... além do convívio na férias, feriadões...

    E ambos devem ter participação nas escolhas da vida da criança

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.