Ilustríssimos colegas...

Gostaria de saber se a pessoa física que fora executada pela Caixa Ec Federal, tem a possibilidade de comprometer sua empresa na abertura de conta corrente pessoa jurídica. PODE OU NÃO HAVER IMPEDIMENTOS????? OU PESSOA JURÍDICA É PESSOA JURÍDICA E FÍSICA É FÍSICA, UM NÃO TERIA NADA HAVER COM A OUTRA. SE ALGUÉM PUDER RESPONDER ESSA QUESTÃO, DESDE JÁ AGRADEÇO MUITO. SE TIVER FUNDAMENTAÇÃO LEGAL, MELHOR AINDA.

UM ABRAÇO A TODOS CORDIALMENTE LUIS RICARDO BIANCHIN

Respostas

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    Rodrigo J. Calabria Terça, 03 de junho de 2003, 20h42min

    Caro Luis

    Em primeiro lugar, a abertura de conta corrente pressupõe um contrato, logo, a vontade convergente do Banco e do futuro correntista.

    A pessoa física executada judicialmente pode, com as devidas cautelas, ser incluida no SPC e no SERASA. A instituição financeira, ao receber a proposta de abertura de conta da sociedade na qual o executado faz parte, poderá recusar-se a conceder crédito a essa empresa, não havendo, s.m.j., qualquer ofensa legal a essa atuação.

    Isso em nada obsta a separação existente entre pessoa física e pessoa jurídica. A empresa não pode ser responsabilizada pela dívida pessoal do sócio.

    Mas daí não se pode impor um contrato sem convergência de vontades, até mesmo porque a instituição financeira tem que manter o saneamento de seus ativos, e parece lícito entender que não é, do ponto de vista comercial-creditício, conceder crédito a uma empresa cujo sócio não honrou dívida pessoal.

    Rodrigo

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