Férias

Há 9 anos ·
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Tenho direito a 18 dias de férias ( devido ao trabalho de jornada parcial)a empresa vai dar 30 dias coletiva, como fica o meu caso? Por favor

3 Respostas
Rafael F Solano
Advertido
Há 9 anos ·
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Parte (os 18 dias) serão de férias individuais, a outra parte será de licença remunerada

Autor da pergunta
Há 9 anos ·
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Obrigada pela resposta Rafael...

Autor da pergunta
Há 9 anos ·
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Boa tarde Rafael, gostaria de tirar outra dúvida.. ate maio de 2016 eu era funcionaria mensalista e depois passei a trabalhar como horista variável, até maio para calculo de férias é considerado meu salario bruto mensal? Grata

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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