Respostas

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    Rafael F Solano Sexta, 04 de novembro de 2016, 10h59min

    Parte (os 18 dias) serão de férias individuais, a outra parte será de licença remunerada

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    Desconhecido Sexta, 04 de novembro de 2016, 11h53min

    Obrigada pela resposta Rafael...

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    Desconhecido Quinta, 09 de março de 2017, 16h30min

    Boa tarde Rafael, gostaria de tirar outra dúvida.. ate maio de 2016 eu era funcionaria mensalista e depois passei a trabalhar como horista variável, até maio para calculo de férias é considerado meu salario bruto mensal?
    Grata

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