Há SANÇÃO ???

Há 23 anos ·
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Por Favor,

Gostaria de saber de meus colegas qual é a sanção para as associações e sociedades que não se adaptarem às disposições do novo código civil dentro deste prazo de 1 ano. É uma dúvida que eu gostaria de esclarecer!!

Obrigada.

4 Respostas
LUIS RICARDO BIANCHIN
Advertido
Há 23 anos ·
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Cara Thais

O NCCB, e seu artigo 2.031 diz que as adaptaçoes para as modificações ao Novo Codigo, terá prazo de um ano após inicio de sua vigëncia.

Ele não trás inicialmente sanção especificamente no caso de não adaptação, porém PARA TANTO, as autoridades competentes deverão baixar regulamentos.

Aguardaremos então.

um Grande ABRAÇO

LUIS RICARDO

LUIS RICARDO BIANCHIN
Advertido
Há 23 anos ·
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Cara Thais adicionando a minha resposta a sanção prevista é que pelo menos as empresas que não se adequarem a este lapso temporal, poderão possivelmente ter seus registros anulados. No míniomo, sob pena de anulabilidade.

Até Um abra;o.

Luis Ricardo

Roberto Zim
Advertido
Há 23 anos ·
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Em relação aos tipos societários, diz o código que nos casos omissos será aplicada a regra das sociedades simples. Podemos compreender então que, caso não sejam adequadas as exigências legais para um determinado típo societário, deverão ser aplicadas as regras das sociedades simples (isto por si já seria uma espécie de sanção). A partir deste ponto, caso o legislador entenda por bem criar outras (de cunho tributário, por exemplo) o fará diferenciando o tipo societário - aplicando aliquotas diferentes para as sociedades simples - talvez esta seja a "saída". Concordo com o colega, teremos que aguardar um pouco.

Marcos A. F. Bueno
Advertido
Há 23 anos ·
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Prezada Thais,

A sanção para as sociedades que não se adequarem às disposições do Novo Código Civil será a de que serão consideradas como empresas irregulares e, como consequencia, os bens dos sócios responderão ilimitadamente pelas dívidas da empresa.

Entendo, e nisso discordo dos colegas que me antecederam, que não há necessidade da expedição de qualquer norma por autoridade, posto que o Código é claro a esse respeito.

Poderá haver, isto sim, alguma prorrogação no prazo, porém essa providência somente poderá ser tomada por Lei e não por qualquer outro expediente normativo.

Saudações Marcos A. F. Bueno [email protected]

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Há 11 anos
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