Existe direito real de habitação em casa financiada adquirida antes da união estavel?
Uma casa financiada que foi comprada antes da união estável e algumas parcelas foram sendo pagas durante poucos meses no decorrer da união estável. Isso dá direito ao companheiro (a) o direito real de habitação ou parte na casa? A casa foi comprada por um casal que se separou em comunhão parcial de bens. 50% ficou para cada um e uma das partes morreu, porém vivia em união estável há poucos meses. A casa foi quitada por seguro, pois um dos donos se aposentou por invalidez. Após a morte, 50% foi para a primeira esposa e os outros 50%, por força de sucessão passará ao único herdeiro, porém a companheira que vivia com seu pai acredita ter direito real de habitação ou parte na casa pelo fato de ter vivido com o falecido no decorrer do pagamento das parcelas. Entretanto o imóvel foi adquirido antes da união estável e a companheira foi morar la bem depois. Detalhe: a casa não passou por benfeitorias durante a união estável e o herdeiro juntamente com sua mãe querem vender o imóvel. Entretanto a companheira continua no imóvel, se nega a sair e acha que tem direito sobre o mesmo. Poderiam me ajudar a esclarecer quais são os direitos da companheira baseado em jurisprudências ou na própria lei? Ressalto que a casa foi adquirida 15 anos antes da união estável, foi quitada pelo seguro devido a aposentadoria por invalidez do falecido e estava sendo paga durante a união estável. A união estável iniciou-se meses antes (no máximo 7 meses) antes da quitação por sinistro pelo seguro. A companheira faz jus ao bem referente a esses meses? Como isso é apreciado pela justiça? Obrigado