Fizemos o inventário dos bens de meu pai e depois saiu o formal de partilha. Porém como na época não tínhamos condições financeiras de registrar o formal no cartório, ele ficou durante anos engavetado. Agora que achamos um comprador para o imóvel e precisamos vender teremos que registrar o formal para passar para o nosso nome...eu sou uma das herdeiras e meu marido que na época era vivo faleceu...e agora quem vai suprir a assinatura dele no cartório pois todos tem que assinar para registrar o formal???

Respostas

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    PAULO DOS REIS 68490/MG Quinta, 10 de novembro de 2016, 9h55min

    Se já existe o Formal de Partilha, para o registro, não necessita de assinatura

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    PAULO DOS REIS 68490/MG Quinta, 10 de novembro de 2016, 9h57min

    Mas, após o registro, para poderem vender, terá que que ser feito o inventário do seu marido

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