Boa noite... Meus esposo estava em uma empresa via CLT a 4 anos e dois meses sendo que desse tempo 2 anos e 8 meses ficou afastado recebendo auxílio doença pelo onda... Na última perícia 10/10/16 o INSS o liberou para voltar a trabalhar, foi informada a decisão a empresa que solicitou que ele aguardasse em casa agendamento com o médico do trabalho para... No dia 24/10 foi informado via e-mail que ele deveria comparecer ao médico do trabalho para avaliação de retorno ao trabalho e depois a empresa... Chegando no medico na realidade era um exame demissional e na empresa a carta de desligamento já estava pronta e foi assinada na portaria sem ele nem poder entrar mais na empresa. A dúvida agora é se esse tempo que ele ficou afastado conta como tempo de serviço para fins rescisórios... Embora o INSS o tenha liberado ele tem laudo do medido que o acompanha todo esse tempo informando que ele não pode trabalhar e a própria médica do trabalho fala isso no exame demissional... O que tem direito a receber nessa situação?

Respostas

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    Rafael F Solano Sábado, 05 de novembro de 2016, 18h05min

    Sim, a empresa vai pagar por esses 14 dias

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