Meu pai faleceu e deixou um imóvel onde moramos eu, uma irmã e mãe. Gostaríamos de saber qual direito casa um tem no imovel, como poderíamos vender caso não entrassemos em um consenso, ou seja, até onde vai o direito de casa um.

Respostas

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    Rafael F Solano Sábado, 05 de novembro de 2016, 16h53min

    Sendo a casa em nome do falecido e seu único bem imóvel, sua viuva tem o direito real de habitação, não sendo obrigada a vendê-lo para que seja partilhado e nem terá de pagar indenização por usar a parte que cabe aos demais herdeiros.

    O inventário deve ser aberto para evitar a multa em caso de abertura fora do prazo, assim o bem passará aos nomes dos herdeiros, mas só depois da morte da viuva é que poderá ser vendido para que partilhem seu valor

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