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    Herbert C. Turbuk - Advogado

    Herbert C. Turbuk - Advogado São Paulo/SP 138496/SP Sábado, 05 de novembro de 2016, 14h34min

    GUSTAVO

    Conforme artigo 56 da lei de registros públicos, aos 18 anos de idade (nem antes nem depois) é possível alterar seu nome através de Ação de Retificação de Registro Civil no forum e por advogado. Veja mais no site abaixo. Precisando de mais informações escreva no e-mail [email protected]

    HERBERT C. TURBUK
    www.mudarnome.blogspot.com

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    ?

    Desconhecido Sábado, 05 de novembro de 2016, 14h53min

    Então só é possível por meio de ação judicial? eu li artigos que diziam que só bastava ir no cartório que era possível fazer a mudança sem a necessidade de um advogado.

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    Herbert C. Turbuk - Advogado

    Herbert C. Turbuk - Advogado São Paulo/SP 138496/SP Sábado, 05 de novembro de 2016, 15h06min Editado

    GUSTAVO

    É que somente um juiz pode alterar o nome de alguém através de Ação de Retificação de Registro Civil, conforme artigo 109 da lei de registros públicos. E deve ser no forum e por advogado. Veja mais no site abaixo. Precisando de mais informações escreva no e-mail [email protected]

    HERBERT C. TURBUK
    www.mudarnome.blogspot.com

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