ACIDENTE ENVOLVENDO BIKE E CARRO!
estava andando de bike na calçada, em uma rua pouco declinada, (Um pouco rápido, Nao muito), quando derrepente um carro sai da garagem, e bota o bico direto, eu bati e amassei o carro e destruí a bike. quem estava correto? quem deve ser indenizado? OBS:(PRÉDIO TINHA ALERTA MAS NÃO FUNCIONAVA NEM O SONORO E NEM O PISCA) OBS2: (A MULHER FALOU QUE NAO ME VIU CHEGANDO). (QUEREM QUE EU REPARE O CARRO, POR EU TER BATIDO NELE)
Mas, nao era uma criança, e o CTB diz, quando não for possível andar na via, a bike pode andar na calçada, mantendo a preferencia do pedestre obviamente, e o CTB diz que o veiculo maior sempre tera a responsabilidade da segurança do menor Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas: (…) § 2º Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.
Art. 58. Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.
VEJA QUE VOCE NAO PODE TRANSITAR SOBRE CALÇADAS! EXISTEM NORMAS ATÉ PARA PEDESTRES, QUE DIRÁ PARA CICLISTAS! SE FOSSE EU, FARIA VOCE PAGAR TODOS OS CUSTOS DO CONSERTO, MESMO QUE FOSSE NECESSARIO TE ACIONAR NA JUSTIÇA.
NAO ANDE MAIS SOBRE CALÇADAS, VOCE PODE TER SUA BIKE APREENDIDA! SIM, APREENDIDA!