Respostas

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    Desconhecido Domingo, 06 de novembro de 2016, 10h20min

    se é vc quem esta pedindo demissão e não quer cumprir aviso então vc deve pagar ao atual empregador o aviso não cumprido

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    Desconhecido Domingo, 06 de novembro de 2016, 11h51min

    Obrigado pela rapidez. Mas fiquei em dúvida devido a artigos como esse: https://www.sinait.org.br/arquivos/artigos/artigo1f7d51cd63496a0d8a87c470ad7a9d61.pdf

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    Desconhecido Domingo, 06 de novembro de 2016, 12h09min

    Leia a clt. Artigo é mera opinião de quem resolve escrever sua tese.

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    Desconhecido Domingo, 06 de novembro de 2016, 12h15min

    e demais a mais somente se o empregador concordar com a dispensa do aviso é que poderá deixar de cobrar o aviso ou seja se ele resolver não cobrar o aviso isso é problema dele empregador agora, se ele cobrar isso poderá ser feito quando da rescisaõ ou seja se tiver ferias para receber ou se tiver só o salario do mes o empregador poderá descontar o valor correspondente ao aviso.

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    Rafael F Solano Domingo, 06 de novembro de 2016, 17h45min

    O "justo motivo" para a rescisão se faz por meio da Rescisão Indireta, quer dizer, o empregador teria de ter dado motivo para tal, descumprindo o contrato, a Lei ou a CCT da categoria, mas se é apenas o desejo de mudar de emprego, de ganhar mais ou mesmo ficar à toa em casa vendo desenho animado, não é justo motivo!!!

    Se todo analista (servidor de órgão do executivo que gera multas para o governo por sua atividade) tivesse razão em seu "entendimento" , a justiça não teria de desfazer as autuações e mandar devolver as multas que esses analistas realizam ao fiscalizar uma empresa!!!!

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