dissolução parcial de sociedade limitada - urgente
É possível a dissolução de sociedade por cotas de responsabilidade limitada quando a empresa é formada por dois sócios e a affectio societatis se extirpa?
É possível a dissolução de sociedade por cotas de responsabilidade limitada quando a empresa é formada por dois sócios e a affectio societatis se extirpa?
Prezado Josy
Quando morre ou fica impedido um sócio quando existe apenas dois, caso o contrato não regulamente a matéria, a lei 10.406 a regulamenta no art. 1.028, inciso III. Nesse caso a sociedade tem o prazo de 180 dias para resolver o problema, período no qual continuará funcionando com apenas um sócio. No entanto, a maioria dos contratos preve essas situações. Por oportuno o DNRC tem um modelo de contrato de sociedade limitada muito bom. Entre no seu site. Pergunte na Junta Comercial que ela o informa devidamente.
Saudações - Ivar Garotti - Advogado em Goiânia