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    ivar garotti Domingo, 30 de março de 2003, 11h53min

    Prezado Josy
    Quando morre ou fica impedido um sócio quando existe apenas dois, caso o contrato não regulamente a matéria, a lei 10.406 a regulamenta no art. 1.028, inciso III. Nesse caso a sociedade tem o prazo de 180 dias para resolver o problema, período no qual continuará funcionando com apenas um sócio. No entanto, a maioria dos contratos preve essas situações. Por oportuno o DNRC tem um modelo de contrato de sociedade limitada muito bom. Entre no seu site. Pergunte na Junta Comercial que ela o informa devidamente.

    Saudações - Ivar Garotti - Advogado em Goiânia

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