Boa tarde,estou morando junto com um homem há 11 anos e tenho uma filha com ele de 7 anos,trabalhamos juntos na roça e compramos a casa onde moramos mas está no nome dele,queria saber se tenho direito de ficar com a casa por causa da nossa filha menor de idade,e também ah alguns anos atraz meu pai faleceu e deixou uma casa pra mim como herança mas tive que vender e acabei construindo duas quitinetes no quintal da casa onde moro com ele e a casa no nome do meu esposo,mas tenho todos os documentos provando que a casa que vendi foi herança e tenho todos os comprovantes dos materiais de construção que usei pra fazer as quitinetes,queria saber se ele tem direito nas quitinetes já que cistrui elas com o dinheiro da herança que ganhei.desde já agradeço a atenção

Respostas

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    Eldo Luis Andrade Domingo, 06 de novembro de 2016, 11h18min

    A casa é bem comum do casal no regime de comunhão parcial de bens do casal que é o que deve valer para a união estável de vocês. A casa tinha de estar no nome de alguém. Não pode ser no nome dos dois. A casa deve ter sido adquirida pelos dois após o início da união estável. Por isto é metade de você e metade dele (no valor ou se possível pelo Código de Obras do Município pode ser dividida a casa em duas casas individuais.
    Quanto à herança é bem particular e não comum, Em tese você pode abater do valor das benfeitorias feitas com recurso da herança diminuindo proporcionalmente a meação dele. Desde que prove na separação que o valor das benfeitorias foi com sua herança. Isto independe de você ter filho menor ou não com ele. As obrigações para com o filho devem ser atendidas conjuntamente pelo casal separado, inclusive a guarda compartilhada, etc.

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