Posso doar 50% do meu único imóvel ?
Tenho 2 filhas uma maior do 1@ casamento e uma menor do casamento atual . Posso doar 50% do meu único imóvel para essa filha menor? Como ficaria os outros 50%? Seria dividido entre 3 partes iguais, minha esposa atual, e as duas filhas?
O imóvel não entra na meação dela. Somente bens adquiridos após o casamento é que entram. Os chamados bens comuns ao casal. Já os anteriores ao casamento são bens particulares de um dos cônjuges. É o caso de sua casa. Respostas: Você não pode doar em vida ou fazer testamento para após a morte uma pessoa ficar com mais de 50% de seus bens se houver herdeiros necessários como filhos, pais e cônjuges. E isto foi observado. Quanto a segunda resposta sendo a esposa herdeira e não meeira (visto o casamento ser em comunhão parcial) a divisão é 50% por 3 (a mulher e as duas filhas). Ou seja 33,33% para cada um. Os 25% para esposa e 12,5% para cada uma das duas filhas seria somente no caso de comunhão universal de bens. Ler art. 1829, inciso I da lei 10406 de 2002 (Novo Código Civil).
Se você doar em vida 50% do imóvel para sua esposa imóvel este particular seu por morte sua os outros 50% serão divididos em partes iguais entre sua mulher e suas duas filhas a título de herança (16,67% para cada). Devido a casa ser bem particular seu. E o regime ser o da comunhão parcial. Se for comunhão universal e o único bem fosse a casa 50% da casa seria da esposa como meação e os outros 50% seria herança das filhas a serem divididos em partes iguais, ou seja, 25% para cada uma das filhas. Em tal caso a esposa casada em comunhão universal não teria vantagem alguma visto você estar doando a ela o que ela iria receber por separação, divórcio ou morte sua de qualquer jeito. E a casada em comunhão universal só pode ser meeira (jamais herdeira) em bens tanto comuns como particulares do casal. Ao passo que na comunhão parcial ela só pode ser meeira (ter direito a metade dos bens) dos bens adquiridos de forma onerosa na constância do casamento. Sendo herdeira concorrendo com filhos (e outros descendentes) dos bens particulares. E bens particulares são apenas os em que o cônjuge de cujus (falecido) tinha antes de casar. Ou bens que vieram ao patrimônio do de cujus durante o casamento de forma gratuita sem colaboração do cônjuge sobrevivente. Quanto aos bens particulares na constância do casamento os exemplos da doutrina e da jurisprudência são herança e doação. Eu arriscaria colocar ganho de premio da loteria (megasena acumulada por exemplo) onde nenhum esforço maior houve por parte dos dois cônjuges e mais sorte. Ganho de ações na Justiça, recebimento de seguro de vida por morte dos pais não gasto ainda em vida ou se gasto o foi para adquirir outros bens, etc. Sinceramente. Eu se fosse você deixava tudo como está. É melhor para evitar brigas em família. 33,33% para cada um dos herdeiros está de bom tamanho. Por outro lado se este é o único imóvel que você tem e é usado para residencia do casal pode ser inócuo você doar ou testar. O cônjuge sobrevivente pode invocar o direito real de habitação da única residencia familiar. E ficar no imóvel até morrer travando a partilha entre as filhas.
Precisa. Em se tratando de imóveis e sendo a comunhão parcial você precisa de consentimento do cônjuge. Apenas se o casamento fosse com separação de bens é que seria dispensada a assinatura da esposa em venda, compra ou doação de imóveis. E a filha a qual o imóvel doado tem de concordar assinando. Por isto é que eu acho que você está comprando briga para depois de morto. Isto de doar um imóvel é para quem tem diversos imóveis. A impossibilidade de você doar mais de 50% do seu patrimônio quando há herdeiros necessários como esposa e filhas, a necessidade de outorga uxória da esposa (autorização) para venda e doação de imóveis e a possibilidade de a esposa sobrevivendo a você usar o direito de habitação enquanto viva congelando a partilha do imóvel para as filhas esvaziam e muito sua doação.