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    ivar garotti Domingo, 30 de março de 2003, 11h31min

    Sr. Nelson

    Não há necessidade de protesto para nenhuma cambial (título de crédito) para que o crédito seja ajuizado, inclusive em processo de falência ou concordata.

    Ivar Garotti - advogado em Goiânia (minha família é de Jardinópolis)

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