Primeiro o empregado laborou como domestico. Posteriormente, trabalhou na empresa do mesmo empregador, como atendente. Ocorreu a interrupção contratual, devo pedir os dois vínculos na mesma RT ou existe divergências sobre tais pedidos na mesma RT?

Respostas

2

  • 0
    R

    Rafael F Solano Segunda, 07 de novembro de 2016, 11h32min

    Não se trata de interrupção de contrato e nem de continuidade contratual. No primeiro caso ela foi funcionária da pessoa FISICA, o senhor fulano; no segundo caso ela foi funcionária da pessoa JURIDICA "coisa e tal" que por mero acaso pertencia ao senhor fulano que bem poderia ter vendido a empresa "coisa e tal" e a funcionária seguiria sendo empregada da "coisa e tal" porque não importa quem é o dono da empresa, pois o empregador É a empresa

  • 0
    ?

    Desconhecido Segunda, 07 de novembro de 2016, 13h45min

    Obrigado Rafael, usei o termo erroneamente, ocorreu a rescisão contratual e não a interrupção. Entendi, obrigado amigo, sucesso.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.