eu servi o exercito em 1994 a 1995 sempre recebendo soldo abaixo do salario minimo, tem direito a alguma indenização trabalhista
servi o exercito nos anos sitados acima e hoje vim saber que tenho direito a indenização trabalhista e gostaria de confirmar primeiro se isto procede
Além do que existe esta Sumula Vinculante do STF que obriga tanto à Administração Pública como outras instancias do Judiciário abaixo do STF. SÚMULA VINCULANTE 6 (Veja o Debate de Aprovação) Não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial. Ainda que ultrapassada a preliminar de mérito da prescrição a sumula obrigaria o juiz de primeiro grau a não conceder o pedido de diferenças de remuneração pagas em valores inferiores ao salário mínimo. Se conceder sob esta motivação de ser menor que o mínimo a remuneração o recurso de Reclamação nem passa pela segunda instancia do Judiciário. Sobe direto ao STF o processo para reformar a decisão.