servi o exercito nos anos sitados acima e hoje vim saber que tenho direito a indenização trabalhista e gostaria de confirmar primeiro se isto procede

Respostas

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    Desconhecido Segunda, 07 de novembro de 2016, 12h01min

    não nem um centavo e se eventualmente tivesse vc não mais poderia pleitear nada pois ja decorreu mais de 05 anos, prazo máximo para propor qualquer ação contra estado municipio ou união.

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    E

    Eldo Luis Andrade Segunda, 07 de novembro de 2016, 12h07min

    Além do que existe esta Sumula Vinculante do STF que obriga tanto à Administração Pública como outras instancias do Judiciário abaixo do STF.
    SÚMULA VINCULANTE 6 (Veja o Debate de Aprovação)
    Não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial.
    Ainda que ultrapassada a preliminar de mérito da prescrição a sumula obrigaria o juiz de primeiro grau a não conceder o pedido de diferenças de remuneração pagas em valores inferiores ao salário mínimo. Se conceder sob esta motivação de ser menor que o mínimo a remuneração o recurso de Reclamação nem passa pela segunda instancia do Judiciário. Sobe direto ao STF o processo para reformar a decisão.

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