Respostas

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    Marco Aurélio Drovetto

    Marco Aurélio Drovetto 313.344/SP Segunda, 07 de novembro de 2016, 14h00min

    Roxana, boa tarde.

    Se o IPTU já foi inteiramente pago, não há se que falar repasse ao locador, já que inexiste causa jurídica para tal cobrança.

    Att.

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    H

    Hen_BH Terça, 08 de novembro de 2016, 12h10min

    Marco Aurélio,

    se entendi bem, e tendo por base uma outra questão parecida já colocada aqui no fórum tempos atrás, creio que o contrato dela talvez preveja a responsabilidade do locatário pelo pagamento do IPTU. Só que o locador, aproveitando dos descontos oferecidos pela Prefeitura em razão do pagamento integral do imposto em parcela única, vai lá e paga do próprio bolso, e depois cobra do locatário de modo parcelado, uma vez que o contrato imputa a ele (locatário) a obrigação de pagar.

    Nesse caso, se o locador pagou o imposto com desconto, deverá ser esse valor (e não o valor "cheio") que deverá ser cobrado do locatário, sob pena de enriquecimento ilícito.

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