PAGAMENTO IPTU IMÓVEL LOCADO EM SETEMBRO/2016
PROPRIETÁRIO REALIZOU PAGAMENTO EM QUOTA ÚNICA EM MARÇO DE 2016, COM DESCONTO. DÚVIDA O VALOR QUE SERÁ COBRADO DO INQUILINO PROPORCIONAL SERÁ O VALOR COM DESCONTO OU SEM O DESCONTO.
PROPRIETÁRIO REALIZOU PAGAMENTO EM QUOTA ÚNICA EM MARÇO DE 2016, COM DESCONTO. DÚVIDA O VALOR QUE SERÁ COBRADO DO INQUILINO PROPORCIONAL SERÁ O VALOR COM DESCONTO OU SEM O DESCONTO.
Marco Aurélio,
se entendi bem, e tendo por base uma outra questão parecida já colocada aqui no fórum tempos atrás, creio que o contrato dela talvez preveja a responsabilidade do locatário pelo pagamento do IPTU. Só que o locador, aproveitando dos descontos oferecidos pela Prefeitura em razão do pagamento integral do imposto em parcela única, vai lá e paga do próprio bolso, e depois cobra do locatário de modo parcelado, uma vez que o contrato imputa a ele (locatário) a obrigação de pagar.
Nesse caso, se o locador pagou o imposto com desconto, deverá ser esse valor (e não o valor "cheio") que deverá ser cobrado do locatário, sob pena de enriquecimento ilícito.