Sou o inventariante do espólio de minha mãe. Ela faleceu em 2015 e estamos aguardando um parecer da prefeitura sobre uma possível cobrança de imposto sobre arrolamento. Um dos meus irmãos quer cobrar aluguel de mim, o outro abrirá mão. Pode ser cobrado esse aluguel? E se sim tudo via contrato? Como fica o IPTU que pago desde então?:

Respostas

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    Marco Aurélio Drovetto

    Marco Aurélio Drovetto 313.344/SP Segunda, 07 de novembro de 2016, 16h51min

    Paulo, boa tarde.

    Sim, pode ser cobrado o aluguel de você pelo uso exclusivo do imóvel. O certo é fazer um contrato para não pairar dúvida e quanto ao IPTU, chegando em comum acordo, o mesmo pode ser abatido do aluguel como forma de evitar enriquecimento ilícito.

    Att.

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    Orlando Oliveira de Souza

    Orlando Oliveira de Souza 138804-RJ/RJ Quarta, 09 de novembro de 2016, 18h31min Editado

    A MELHOR ALTERNATIVA É O INVENTÁRIO, PARA EVITAR CONFLITOS......Mas há que ter alguém para cuidar do acervo patrimonial; nesse caso o direito de administração dos bens cabe ao inventariante ou ao administrador provisório se ainda não abriu o inventário, e essa coisa de se pagar aluguel dentre família e herdeiros, isso é uma aberração ou falta de censo humano entre os sucessores.....O acervo pertence aos herdeiros em posse indireta e só serão absolutamente donos depois da partilha, funcionando na forma de um condomínio, sendo a responsabilidade de todos os sucessores, cujo imóvel deixado pelo morto também é inegociável e indivisível até a partilha, quando termina o espólio e cada um recebe o seu quinhão e começa a declarar na sua declaração do IR, FAZENDO O QUE QUISER DO BEM RECEBIDO DEPOIS DA PARTILHA......

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