Respostas

2

  • 0
    R

    Rafael F Solano Segunda, 07 de novembro de 2016, 17h49min

    Somente aos 18 anos o filho decide sua vida, para onde vai, com quem fica, afinal, já terá alcançado sua maioridade e assume as responsabilidades de seus atos. Até lá ele é semi incapaz (entre os 16 e os 18) ou total incapaz (até os 16), ficando a encargo do Ministério Publico defender os interesses dele.

    Enfim, filho não participa da definição da guarda pois representaria uma crueldade requerer de uma criança que escolha um lado, como se tivesse de tomar partido do pai ou da mãe. O genitor que pretender tal coisa deverá perder não só a guarda unilateral como nem poder compartilha-la, visto que coloca seus particulares interesses acima da saude e segurança emocional de um ser indefeso como seu filho

  • 0
    ?

    Desconhecido Segunda, 07 de novembro de 2016, 21h40min

    Obrigada!

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.