Boa noite! Gostaria de saber se tenho dever de pagar pensão a minha filha para custear a faculdade dela. Sou servidora publica e tenho uma renda boa. Ela possui 22 anos, mas não tem condições de se sustentar sozinha. Ela não mora comigo por problemas com o pai o qual me separei por conta disso. Hoje em dia ela mora com a avó. Eu sou obrigada a pagar pensão alimentícia a ela, caso ela queira abrir um processo? obs: Ela quer fazer faculdade e não tem condições.

Respostas

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    G

    GLC Terça, 08 de novembro de 2016, 15h04min

    Yasmim, se ela não tem condições, há possibilidade de ela requerer em Juízo, vez que o filho que estar cursando faculdade tem esse direito até aos 24 anos, isso conforme jurisprudência .Aduz o § 1º do art. 1.694 do Código Civil que os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada. Apesar do comando legal, comumente verifica-se a fixação de alimentos sob análise perfunctória do binômio necessidade-possibilidade.

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    R

    Rafael F Solano Terça, 08 de novembro de 2016, 22h49min

    Por que esperar a judicialização que visa garantir um direito que VC sabe que ela tem?!!!!!!!!

    Se ela tem o direito, vc sabe que ela PRECISA, o que mais esperar?!!!!!!! Não deseja o bem de sua propria filha?!!!!!

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