Tenho dever de pagar pensão a minha filha?
Boa noite! Gostaria de saber se tenho dever de pagar pensão a minha filha para custear a faculdade dela. Sou servidora publica e tenho uma renda boa. Ela possui 22 anos, mas não tem condições de se sustentar sozinha. Ela não mora comigo por problemas com o pai o qual me separei por conta disso. Hoje em dia ela mora com a avó. Eu sou obrigada a pagar pensão alimentícia a ela, caso ela queira abrir um processo? obs: Ela quer fazer faculdade e não tem condições.
Yasmim, se ela não tem condições, há possibilidade de ela requerer em Juízo, vez que o filho que estar cursando faculdade tem esse direito até aos 24 anos, isso conforme jurisprudência .Aduz o § 1º do art. 1.694 do Código Civil que os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada. Apesar do comando legal, comumente verifica-se a fixação de alimentos sob análise perfunctória do binômio necessidade-possibilidade.