Meu pai entrou com um processo de Direitos Trabalhistas a alguns meses atrás; ele contratou uma advogada que aparentemente parecia confiável; o processo foi ganho e o valor total foi dividido em 10 parcelas, todas elas para serem depositadas na conta da advogada de acordo com a Ata de Audiência. Ela então fez um recibo de prestação de contas, onde as parcelas dela seriam nos dias 07/09/16 - 07/10/16 e 07/12/16 (Sendo que a primeira parcela seria do meu pai). Nesse recibo só havia lugar para assinatura do meu pai e nenhuma dela. Meu pai precisava muito desse dinheiro pra pagar as contas atrasadas e ela enrolou a primeira parcela e ficou com ela, então a segunda seria do meu pai e ela levou cerca de uma semana pra depositar na conta dele mesmo após já ter sido depositado o dinheiro pelo "Reclamado" daquele mês. Mesmo após dela ter quebrado o contrato que fez com meu pai, agora ela quer ficar com a parcela referente do dia 07/11/16 que de acordo com o recibo/contrato que ela mesma fez deveria ser paga ao meu pai. Ele não sabe o que fazer pois, de acordo com ela, tem uma lei que o advogado tem direito as 3 primeiras parcelas do valor ganho no processo, mas se ela iria ficar com as primeiras parcelas então por que fez o acordo com meu pai? Isso só mostra o quão ruim é o caráter dessa pessoa e é uma total falta de respeito com o cliente. Como não há assinatura dela no recibo de prestação de contas, o que meu pai pode fazer para ficar com essa parcela? Ele precisa muito do dinheiro para pagar as contas e a advogada não quer liberar. Caso ela não pague o restante das outras parcelas mesmo depois de já ter recebido todo o valor da parte dela, o que deve ser feito? Agradeço desde já, obrigado.

Respostas

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    Dr.Joao Carlos Galarani São João de Meriti/RJ 183070/RJ Terça, 08 de novembro de 2016, 9h37min

    Bom dia!!
    Sou advogado ja respondi a outras pessoas
    que se sentiram indignadas com a atuacao
    de outros colegas. E preciso ter calma, e pedir
    que se cumpra o acordado, se for verificado
    que a profissional não faz, havera uma quebra de confianca e violacao ao codigo de
    etica por faltas de prestacao de conta.
    AVISE QUE VAI DENUNCIAR NA OAB DE SEU ESTADO.

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    D

    Drp Terça, 08 de novembro de 2016, 9h43min Editado

    Bom dia.

    Conversar seria Interessante, Mas como Informa acima.

    Envie e-mail a mesma Advogada, registre o vencimento da parcela , solicitando Pagamento.

    Nome de ambos, cliente e advogado. valores. etc.


    Caso persista, envie um AR á mesma , notificando o não Pagamento,
    Novamente com dados, valores, etc.

    Não resolvendo, compareça a OAB da sua Cidade, registre junto á mesma OAB.

    [...]

    att.
    [...]

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    S

    Spy Jus Quarta, 09 de novembro de 2016, 19h01min

    Muito obrigado pela antenção e respostas de ambos. Abraços!

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