Uma consumidora, cancela o serviço de uma produtora de eventos, ao lembrar da multa, resolve continuar, tempos depois, desiste novamente e ameaça que se não tiver devolvido o dinheiro em sua integralidade, irá processar a fornecedora, nesse caso a fornecedora de serviços está protegida pela legislação?

Respostas

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    Hen_BH Terça, 08 de novembro de 2016, 12h18min

    Mesmo em relações de consumo, há direitos e deveres para ambas as partes. O consumidor somente pode desisitir imotivadamente quando adquire o produto ou serviço fora do estabelecimento comercial (telefone, internet), e ainda assim dentro de um prazo de 7 dias.

    Se ele desiste do produto/serviço fora de tais condições, o contrato pode prever multa pela desistência, desde que essa multa não implique vantagem desproporcional para o consumidor.

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