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    ivar garotti Sábado, 19 de abril de 2003, 16h32min

    Caro HENRIQUE

    Consórcio é o agrupamento de empresas para realização de um serviço em comum. A matéria é regulamentada pela Lei das sociedades anônimas - 6.404, se não me engano artigos 278/279, por aí. As empresas se unem para execução de um determinado serviço mas cada qual não perde sua persolnalidade jurídica. Terminado o serviço o consórcio se extingue ou se dissolve de pleno direito.
    Grupo de sociedades se forma quando uma sociedade tem participação no capital de outra. Passam a se chamar sociedades coligadas. Procure no novov Código Civil - Lei 10.406 - nos livro II - Direito de Empresa, no título - sociedades coligadas.

    Sucesso

    Meu abraço - Ivar Garotti - [email protected]

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