Boa tarde! Ingressei com Ação de usucapião de um imóvel no qual minha cliente reside há mais de 30 anos. A ação já perdura por quase 10 anos. Já anexei todos os documentos, ou seja, contas pagas, planta do imóvel, etc. Os réus foram citados por edital, e não houve qualquer manifestação, nem mesmo dos confrontantes. Foi nomeado Curador para os réus. O juiz deu o despacho, mandando as partes especificar as provas que pretendem produzir, em 5 dias. Minha duvida é: preciso pedir a produção de mais alguma prova? Na petição inicial arrolei testemunhas, mas não houve audiência para ouvi-las. É necessário pedir audiência para oitiva? Preciso pedir mais alguma prova? Pericial? Tenho receio de informar que não pretendo produzir outras provas, e perder a ação. Podem me ajudar? Obrigada.

Respostas

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    Desconhecido Terça, 08 de novembro de 2016, 22h28min

    Alguem para ajudar?

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    PAULO DOS REIS 68490/MG Quinta, 10 de novembro de 2016, 9h19min

    No processo de usucapião a prova testemunhal é muito importante. Então insista na produção da prova testemunhal

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    Desconhecido Terça, 22 de novembro de 2016, 14h44min

    Muito obrigada! Segui sua orientação.

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