Respostas

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    Desconhecido Terça, 08 de novembro de 2016, 16h19min

    Normalmente o salario não é fixado pela camara municipal ou assembleia ou pela camara ou senado? se foi fixado não há como reduzir.

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    Daniel Tiago Inácio Salina Terça, 08 de novembro de 2016, 16h36min

    Explique mais sobre a redução. Reduziu o quê?
    Veja a Constituição:
    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;


    art. 37
    XV - o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;

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