Em caso de Divorcio onde a guarda das crianças seja compartilhada, é possivel ja que o casal resolveu de forma conjunta que ambos irão cuidar da criança de forma amigavel e presencial, partilharem também o tempo em que passarem com ela, que não querem nenhum dos dois pensão ? É possível colocar isso no documento do divorcio ou é obrigatório o caso da pensão ? e o que ambos podem fazer em tal situação ? Pelo que é de meu conhecimento parentes que são formados em advocacia não podem se envolver no processo do divorcio pois tem em voto o sentimentalismo, certo ? Poderiam me ajudar e informar melhor sobre o assunto?

Respostas

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    Rafael F Solano Terça, 08 de novembro de 2016, 21h41min

    Sim, pode haver acordo para que se compartilhe a guarda, definindo a alternância de lar, e consequentemente a dispensa de pensão visto que cada genitor irá assumir as despesas do filho quando com ele estiver.

    Pensão não é "obrigatóriamente" judicial visto que o dever de sustentar é dos pais, seja previsão em Lei, seja uma questão moral, somente se recorre a justiça quando os direitos (legais e morais) deixam de ser respeitados.

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