Eu estava em uma estrada com limite de 60km. De repente o carro da frente freiu abruptamente e eu freiei logo após. Meu carro acabou colidindo com o carro da frente mas foi uma colisão fraca. Logo após, o carro que vinha atras colidiu na minha traseira e me empurrou para o cima do carro da frente. Meu carro ficou com a parte frontal bem danificada e também danificou a traseira. Os 2 carros da frente não ficaram no local da batida nem passaram o contato. O carro que bateu na minha traseira deve arcar com todos os prejuízos?

Respostas

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    D

    Desconhecido Terça, 08 de novembro de 2016, 19h40min

    Teoricamente : vc paga o vei da sua frente e assume prejuízo dos danos na frente do seu veículo, quem bateu em vc paga prejuizo causado na traseira de seu veic e assim sucessivamente ate o ultimo envolvido

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    H

    Hen_BH Quarta, 09 de novembro de 2016, 13h20min

    Você só se isentaria de ressarcir o prejuízo do veículo da frente, no qual você bateu, se comprovasse ter conseguido parar totalmente sem atingi-lo, e que o veículo que bateu atrás de você é que o projetou contra a traseira desse veículo da frente. Aplicar-se-ia nesse caso a "teoria do corpo neutro".

    Mas...sem provas disso, será como o colega ISS disse...

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