Bom dia! No começo de 2015 engravidei do meu namorado. Decidimos que iríamos alugar um apartamento e morar juntos. Porém, meu sogro nos ofereceu reformar uma casa de dois cômodos que ele tem, que estava há muitos anos "abandonada". Maldita a hora, perdoem-me o vocabulário... Começamos a reforma... Individualização de Luz, água, colocação de piso, construção do telhado, troca de portas e janelas, retirada de entulho, e haja dinheiro! Nas minhas contas, meu investimento chegou há cerca de R$ 25.000,00. Agora, que estou pra mudar depois de um ano na casa dos meus pais com meu filho, meu sogro está pensando em vender a casa! Não guardei as NF's, embora muita gente tenha me orientado à fazer isso... Desta forma, se ele realmente vender a casa, terei direito ao menos ao que já investi? E se ele não vender, posso fazer uma declaração registrada em cartório, e pedir para que ele assine, alegando que tudo o que eu investi será ressarcido, já que minha cunhada agora está me afrontando dizendo que não tenho direito a nada?

Grata.

Respostas

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    Marco Aurélio Drovetto

    Marco Aurélio Drovetto 313.344/SP Quarta, 09 de novembro de 2016, 9h59min

    Daniela, bom dia.

    Como você procedeu com boa-fé, e considerando a vedação de enriquecimento sem causa, em caso de venda do imóvel, seu sogro deverá ressarci-la dos investimentos realizados.

    Att.

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