Caros colegas,

Gostaria da opinião de vocês sobre como devo proceder para executar uma nota promissória vencida e não paga em face do devedor e do avalista. A pergunta é pertinente já que tanto a Lei Uniforme (geral) como a Lei das Duplicatas (mais especificamente) dizem ser necessário o protesto após 30 dias do vencimento para que o credor possa cobrar o valor do avalista. Já jurisprudências do STJ,por sua vez,dizem que nãoé obrigatóriooprotesto para execuçãoem face do avalista e do devedor principal.

Como resolvemos esse impasse? Agradeço desde já a ajuda.

Respostas

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    Arthur Piandres Segunda, 14 de abril de 2003, 10h31min

    Não é necessário o protesto, isto é, basta ajuizar uma ação de execução de título extrajudicial contra o devedor e contra o avalista (ou contra apenas um, porém o melhor é executar os dois).

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