Execução em face de avalista
Caros colegas,
Gostaria da opinião de vocês sobre como devo proceder para executar uma nota promissória vencida e não paga em face do devedor e do avalista. A pergunta é pertinente já que tanto a Lei Uniforme (geral) como a Lei das Duplicatas (mais especificamente) dizem ser necessário o protesto após 30 dias do vencimento para que o credor possa cobrar o valor do avalista. Já jurisprudências do STJ,por sua vez,dizem que nãoé obrigatóriooprotesto para execuçãoem face do avalista e do devedor principal.
Como resolvemos esse impasse? Agradeço desde já a ajuda.