sou separada e tenho um filho de 4anos
o meu ex marido faleceu e estava noivo,mas a noiva agora ta dizendo que tem direitos sobre a penssão e sobre alguns bens,so que eles nao moravam juntos,ela falou que e lei ,eu gostria de saber se existe essa lei e se e verdade?
O fato de alguém ter a intenção de VIR a casar-se não é o suficiente para deduzir que eles já mantinham união estável, pois esta JÁ É a vida marital constituindo familia que pode vir conceder direitos patrimoniais
O STJ em decisão recente quis por fim a industria das indenizações indevidas, deixando claro que união estável não é igual a casamento, se equiparam mas não se igualam.
Portanto, a "noiva" terá de comprovar colaboração financeira na conquistas dos bens a que ela requerer algum direito.
Quanto ao direito previdenciário, aí é que ela não terá direito algum, pois ela teria de PROVAR a união estável já estabelecida, e não apenas pretendida, maior que 2 anos (de vida em comum constituindo familia!!!) para poder reclamar pensão por morte.
O fato dela ter mantido relações sexuais com o finado não dá a ela direito algum sobre qualquer coisa que seja, diga isso a moça.
Mas ela falou que vai corre atrás de direitos que ela fala que tem ela falou que eles começaram a construir uma casa no terreno da mãe dela só que está só no alicerce Ela falou que ela vai prova que eles já tava construindo a casa neste caso ela levaria alguma vantagem? e ela tem pedido muito a certidão de óbito dele ela pode se quiser pedi outra se no caso negarmos a ela