Caderneta de poupança Morada-Banco Delfin

Há 18 anos ·
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Quando tinha a idade de 12 anos esteve em minha escola, quando estava cursando o 1° grau um corretor bancário para realizar uma poupança para o futuro e depois essa instituição financeira acabou e com isso o dinheiro aplicado desapareceu. Tenho como recuperá-lo?, já que o meu nome deve constar em algum cadastro deste banco ou acredito que todos os investimentos dos antigos poupadores estejam guardados no Banco Central. Instituição Financeira-BANCO DELFIN/CADERNETA DE POUPANÇA MORADA. OBRIGADO.

39 Respostas
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adil luiz faria ramos
Há 17 anos ·
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meu pai tinha cardeneta de poupança no banco delfin queria saber se tenho direito de restituir alguma coisa do dinheiro.

Arody Vieira Arruda
Há 17 anos ·
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· Editado

Prezado Senhor,

Tem algum resultado de; como proceder para se obter o ressarcimento dos valores que ficaram bloqueados, quando a Caderneta de Poupança Delfin faliu? se tem, favor enviar-me um e-mail para que eu fique atualizado,ok?

No aguardo,

Arody V. Arruda

NIVANDA MARIA BERTO PINHEIRO
Há 17 anos ·
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Gostaria de ter informacões sobre investimento realizado em caderneta de poupanca no Banco Delfim. Este investimento foi feito pela minha mãe no ano 1982 e nunca foi resgatado. como posso saber que Banco devo resgatar? NUMERO DO TITULO: 69183.4 serie005 e 29271.6 serie 007, SEM MAIS AGUARDO CONTATO NO MEU E-MAIL [email protected]

OBRIGADA

NIVANDA MARIA,

iraci
Há 17 anos ·
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Tenho um telefone de contato, que consegui com o Banco Central, e consegui resolver o meu problema, tinha uma capitalização da Delfin Morada, nesse numero tenho certeza que pode tirar as suas dúvidas, ate mesmo das cadernetas de poupanças, dando o numero da agência antiga , ele poderá lhe dizer em qual agência poderar ser encontrada a sua conta da caixa economica,espero que ajudem , Av. Graça Aranha, 416 - 5º andar Centro Rio de Janeiro - RJ Telefone: (21) 3526.7800

mislene freitas da cunha leite
Há 17 anos ·
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Eu tinha a cardeneta na época, e gostaria de saber e ter uma orientação se tenho o dinheiro, e qual os procedimentos no qual tenho q tomar, hoje eu não tenho a cardeneta. Pode mi ajudar. Mi dizendo q medidas tomar, e que agencia procurar ou até mesmo um telefone sei lá.

maria helena_1
Há 17 anos ·
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Fiz uma poupança para meu filho em 1977,nunca mais tive resposta da Delfin que continua com meu dinheiro.Gostaria de saber se posso reave-lo.

jorge luiz ribeiro
Há 16 anos ·
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Gostaria de saber se eu posso reaver o dinheiro que apliquei na Caderneta de Poupança Delfin durante 3 anos. Se posso, como fazer. Obrigado.

Marcos Galvão
Há 16 anos ·
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DECRETO 2.291, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1986.

Extingue o Banco Nacional da Habitação - BNH e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º É extinto o Banco Nacional da Habitação - BNH, empresa pública de que trata a Lei nº 5.762, de 14 de dezembro de 1971, por incorporação à Caixa Econômica Federal (CEF). § 1º A CEF sucede ao BNH em todos os seus direitos e obrigações, inclusive: a) na administração, a partir da data de publicação deste decreto-lei, do ativo e passivo, do pessoal e dos bens móveis e imóveis; b) na gestão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, do Fundo de Assistência Habitacional e do Fundo de Apoio à Produção de Habitação para a População de Baixa Renda; c) na coordenação e execução do Plano Nacional de Habitação Popular (PLANHAP) e do Plano Nacional de Saneamento Básico (PLANASA), observadas as diretrizes fixadas pelo Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente; d) nas relações individuais de trabalho, assegurando os direitos adquiridos pelos empregados do BNH e, a seu critério, estabelecendo normas e condições para o aproveitamento deles; e) nas operações de crédito externo contraídas pelo BNH, com a garantia do Tesouro Nacional, cabendo à CEF e à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional promover as medidas necessárias à celebração de aditivos aos instrumentos contratuais pertinentes. § 2º Ficam extintos os mandatos e cessada a investidura do Presidente, dos Diretores e dos membros dos Conselhos de Administração e Fiscal do BNH, sem prejuízo da responsabilidade pelos respectivos atos de gestão e ficalização.

Art. 2º O exercício financeiro do BNH encerra-se na data da publicação deste decreto-lei, cabendo à CEF, em conjunto com a Secretaria de Controle Interno do Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente: I - elaborar as correpondentes demonstrações financeiras e prestação de contas, a serem submetidas ao Ministro de Estado do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, que as encaminhará ao Tribunal de Contas da União; II - proceder, até 31 de dezembro de 1986, ao inventário dos bens móveis e imóveis do BNH, que serão discriminados e avaliados antes de sua entrega formal à CEF. § 1º Concluído o inventário de que trata o item II e ultimada a transferência a que se refere o artigo 3º, a CEF promoverá a venda, mediante licitação pública, dos imóveis em que se encontram as instalações do BNH. § 2º Os bens móveis que, a critério da CEF, não sejam aproveitados nos seus serviços, incorporar-se-ão ao patrimônio da União, mediante termo, lavrado na Secretaria de Administração Pública da Presidência da República (SEDAP/PR), que os cederá aos diversos órgãos da Administração Federal direta.

Art. 3º Far-se-á a transferência, para a CEF, dos imóveis de propriedade do BNH, mediante o registro, no Ofício competente de ata lavrada no órgão próprio daquela empresa pública, com observância do disposto no artigo 225 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, e que terá força de escritura pública, para todos os efeitos de direito.

Art. 4º Os créditos do BNH junto a instituições financeiras em liquidação extrajudicial serão transferidos à CEF, depois de apurados e recebidos, em dinheiro, cédulas hipotecárias ou bens imóveis, pelo Banco Central do Brasil. § 1º No pagamento dos créditos de que trata este artigo, em imóveis pertencentes às massas devedoras, é obrigatória a avaliação prévia e conjunta pelo Banco Central do Brasil e CEF, e, se houver divergência, cada qual elaborará laudo em separado, dando as razões em que se fundar, para decisão do Conselho Monetário Nacional. § 2º Os créditos do BNH, a que se refere este artigo, bem como os dos Fundos por ele administrados, serão obrigatoriamente atualizados pelos índices de correção monetária vigentes à época de cada liquidação, de acordo com a Lei nº 4.380, de 21 de agosto de 1964, e, após 28 de fevereiro de 1986, pelos índices de variação do IPC, até 30 de novembro de 1986. A partir desta data, serão reajustados pelos índices de variação das Obrigações do Tesouro Nacional (OTN), na forma estabelecida no artigo 6º do Decreto-lei nº 2.284, de 10 de março de 1986, com a redação dada pelo artigo 1º do Decreto-lei nº 2.290, de 21 de novembro de 1986. § 3º No encerramento das liquidações ou pagamentos de débitos, pela massa, antes de 1º de março de 1987, o passivo será, na forma do parágrafo anterior, reajustado proporcionalmente.

Art. 5º Nas relações processuais já instauradas, em que o BNH seja parte, assistente ou opoente, ficam suspensos os prazos nos respectivos processos, até que a CEF venha a ser intimada por mandado, de ofício pelo Juiz, ou a requerimento das partes, ou do Ministério Público.

Art. 6º Compete ao Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente (MDU) a formulação de propostas de política habitacional e de desenvolvimento urbano.

Art. 7º Ao Conselho Monetário Nacional, observado o disposto neste decreto-lei compete: I - exercer as atribuições inerentes ao BNH, como órgão central do Sistema Financeiro da Habitação, do Sistema Financeiro do Saneamento e dos sistemas financeiros conexos, subsidiários ou complementares daqueles; Il - deferir a outros órgãos ou instituições financeiras federais a gestão dos fundos administrados pelo BNH, ressalvado o disposto no artigo 1º, § 1º, alínea b; e Ill - orientar, disciplinar e controlar o Sistema Financeiro da Habitação.

Art. 8º Compete ao Banco Central do Brasil fiscalizar as entidades integrantes do Sistema Financeiro da Habitação e aplicar as penalidades previstas.

Art. 9º O mutuário do Sistema Financeiro da Habitação - (SFH) poderá, a qualquer tempo, liquidar, desde que integralmente, o respectivo saldo devedor, com abatimento sobre o valor do débito no dia do pagamento, observados os termos e condições estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional. § 1º O Fundo de Compensação de Variações Salariais poderá compensar os agentes do SFH pelos abatimentos concedidos nos termos deste artigo, em montantes, condições e prazos a serem igualmente fixados pelo Conselho Monetário Nacional. § 2º Idêntico benefício poderá ser concedido na hipótese de venda do imóvel financiado, sem prejuízo de refinanciamento ao comprador.

Art. 10. A Caixa Econômica Federal fica autorizada a negociar, sob critério que entender viável, a absorção da Associação de Previdência dos Empregados do BNH - PREVHAB pela Fundação dos Economiários Federais ou transferência dos beneficiários daquela para esta, observadas as normas de direito privado aplicáveis às respectivas situações.

Art. 11. O Ministro da Fazenda expedirá as instruções que forem necessárias à execução deste decreto-lei.

Art. 12. Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o artigo 12 da Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966.

Brasília, 21 de novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY Dilson Domingos Funaro Deni Lineu Schwartz João Sayad

rosana caldas_1
Há 16 anos ·
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Minha tia (falecida) fez uma poupança para meu irmão na Delfim nos anos 70 e ficamos sabendo a pouco pela filha dela. Qual o caminho que preciso para obter esses valores??? Grata Rosana

Lucy Corrêa
Há 16 anos ·
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Santos,22/06/09 Eu também paguei dois carnes de Capitalização Delfim, pensando nos estudos dos meus filhos Leonardo e Rafael. Quando faltavam 2 meses pra terminar de pagar, eu quitei os dois carnês e no mês seguinte quando voltei pra resgatar meus títulos a porta da Poupança Delfim estava arriada com um bilhete de falência. Nunca mais vi a cor desse dinheiro. Gostaria de saber se tenho como receber de volta o que eu depositava todos os meses religiosamente. E como devo proceder. Grata Lucy Corrêa Couto

Dr Thiago
Há 16 anos ·
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Colegas, estou entrando com ação de habilitação de crédito contra a Delfin Capitalização, em 04 de Maio de 2009, foi publicado o edital para habilitação dos credores, dos autos da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Publico de São Paulo. Não cabe mais recursos neste processo. Estou a disposição caso precise de uma fotocopia do edital e valores aproximados para resgate. Meu email [email protected] Thiago Mantovani.

Stella Ferreira
Há 14 anos ·
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Minha mãe tambem tem um titulo de capitalização do Banco Delfim e nos gostariamos de saber onde podemos recore para reaver os valores pago por ela na epoca. Obrigada.

Má Rodrigues
Há 13 anos ·
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Nos anos 70 eu tinha uma poupança Delfin na AG.de Santo Amaro, muitos anos passaram.Gostaria em aproveitar este espaço para pedir ajuda aos colegas que tenham informação sobre este mesmo assunto. Por gentileza respondam, obrigado.

Debora De Jesus Araujo
Há 13 anos ·
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Eu tinha 4 títulos de catalização quitados na Delfin, ela faliu e desapareceu do mapa. Gostaria de saber onde posso reclamar meus direito, e reaver o dinheiro que eu investi na caderneta de poupança.

Agradeceria muito se pudessem me ajudar.

Fabiano Rosalez
Há 13 anos ·
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Olá Dr. Saul Eu também tenho a cardeneta de poupança do delfin, será que tenho direito ainda att Fabiano Rosalez [email protected]

Representando
Advertido
Há 13 anos ·
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No Banco do Brasil eles responde que o dinheiro depositado na carteira de poupança antiga depreciou com as sucessivas desvalorizações e mudanças da moeda do BRASIL!

Danielle Souza
Há 12 anos ·
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Boa Tarde!

A pouco tempo recebi dois carnês quitados em meu nome que foram encontrados nos guardosdos da minha avo ja então falecida. gostaria de saber se tenho direito de receber estes valores e como faço. Titulo Delfin nº. 94692 - Série 002. meu e-mail [email protected]. Obrigada!

Schimidth Mont Clair
Há 12 anos ·
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Também tenho quatro poupanças Morada desde 1982. ao procurar meus direitos aqui no Rio, fui encaminhado para vários endereços bancários em vão, e acabei desistindo. Em uma consulta a um advogado esta semana, fiquei informado que devo sim continuar procurando o destino destes depósitos, mesmo que estes tenham sido absorvidos pelas constantes mudançãs de planos econômicos e governamentais e exigir documento específico da entidade bancária comprovando o por que de não haver mais valores a serem resgastados. Boa sorte a todos e informem mais detalhes sobre suas conquistas em relação a este assunto.

Grato

Dr Thiago
Há 12 anos ·
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Aos portadores dos títulos de capitalização Delfim:

O principal caminho para resgate dos títulos de capitalização é ajuizando uma ação de Habilitação de Crédito Quirografário, o edital de habilitação foi expedido na 4ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo.

Aconselho a todos, a entrarem com o processo na 4ª Vara Cível, mesmo para os que não moram em são paulo.

A todos que tenham interesse, mesmo que fora de São Paulo, estou disponibilizando o edital com as informações a respeito do processo. Quanto mais pessoas entrarem com o processo contra a Delfin, maiores as chances do banco abrir uma negociação.

Aos interessados em ajuizar ação contra a Delfin Capitalização, email: [email protected]

ATENÇÃO: Aos portadores da caderneta de poupança: Não é mais possível reaver os valores, tendo em vista o prazo prescricional de 20 anos. Qualquer ação judicial será julgada improcedente. Ademais, o processo para habilitação dos credores foi extinto ha muitos anos, e o prazo para habilitação ocorreu em 1986.

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