Ordem Judicial para casamento com menor de 16, como proceder?
A minha namorada possui 14 anos e está grávida, posso entrar com o pedido para o juiz? Como devo proceder? Nesse caso precisaria da autorização dos pais dela ou basta o Juiz deixar? Quais os quesitos além da gravides devem ser cumpridos?
Desculpem as varias perguntas. Grato desde já pela atenção.
Primeiro devem os pais concordam, e então eles deverão buscar a justiça. Juiz algum vai passar por cima da autoridade dos pais e autorizar o casamento de uma adolescente (que pode ter sido objeto de estupro de vulnerável), principalmente porque todos sabemos que casamento não é prifissão, não é emprego, não garante a vida e nem o futuro de ninguém, que ao invés dela se dedicar a engravidar deveria ter se dedicado aos estudos para quando se tornasse semi incapaz (sendo ela ainda total incapaz) buscar seu proprio sustento, ocasião em que poderia de fato ter filhos a quem pudesse sustentar com seu trabalho
Se vc tinha 18 anos quando ela engravidou, coloque as barbas de molho, vc pode ir em cana!!!
Sim eu tinha 18 anos mas sei que não corro o risco de ir preso afinal olha o que o Código Penal diz a respeito.
"Código penal CAPÍTULO II DOS CRIMES SEXUAIS CONTRA VULNERÁVEL (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
Sedução
Art. 217 - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)
Estupro de vulnerável (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)"
E também o Código Civil
"CAPÍTULO II Da Capacidade PARA O CASAMENTO Art. 1.520. Excepcionalmente, será permitido o casamento de quem ainda não alcançou a idade núbil (art. 1517), para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez."
e por fim o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
"Capítulo II
Da Justiça da Infância e da Juventude Seção II Do Juiz Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para: Parágrafo único. c) suprir a capacidade ou o consentimento para o casamento; "
Eu gostaria de entender melhor como isso se aplica na pratica em um tribunal. Pois já pesquisei as leis que dizem respeito mas não encontrei a Jurisprudência.