Quais os documentos necessários para juntar e dar entrada num inventário por escritura pública ? Quanto tempo leva para sairem as certidões ? Onde dar entrada primeiro com a petição, na secretaria de fazenda e na procuradoria ou direto no cartório ? Se o autor da herança faleceu há trinta anos e o único herdeiro hoje era casado à época, o que fazer ? Muito obrigado pela atenção

Respostas

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    jflf Quarta, 19 de janeiro de 2011, 12h22min

    Tenho uma dúvida, os herdeiros que cederam integralmente seus direitos através de escritura pública precisam assinar a peça do inventário administrativo ou será necessário apenas a assinatura dos herdeiros que adquiriram os direitos de cessão desses?
    Desde já agradeço

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    Adv. Antonio Gomes Quarta, 19 de janeiro de 2011, 12h45min

    Precisa dos herdeiros presente no pleito administrativo.

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    Jose do RJ Domingo, 06 de março de 2011, 13h29min

    Boa tarde do Dr. Antonio Gomes, tudo bem? Primeiramente gostaria de parabeniza - lo pelo belo trabalho de informação.
    Bom doutor, meu caso é meio enrolado. Em 2005 comprei uma posse de terreno com uma pequena benfeitoria. Porém em março de 2006, fui procurado por uma senhora com a Escritura Definitiva do terreno em seu nome. Após conversármos, entramos em acordo de que eu receberia uma pequena quantia para desapropriar o terreno. Entretanto, em maio de 2006, a senhora veio a falecer. Em julho de 2006 os herdeiros me procuraram com com o atestado de óbito, disseram que não tinham interesse no terreno, entramos em acordo de que continuaria no terreno e que eu pagaria um certa quantia pelo mesmo. Assim foi feito, fizemos o seguinte documento: INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA CESSÃO DE DIREITOS E AÇÃO A HERANÇA, com o n° do inventário em trâmite na vara de Orfãos e sucessões da comarca do RJ.
    Doutor, nesse ano estava mexendo nos docs e do nada resolvi acompanhar o processo, para minha surpresa o processo encontrava arquivado por falta de movimento, acredito que faltou interesse do herdeiros. Fui Procura - los, pois não moro tão longe deles. Fui informado de o processo seria reaberto.
    Bom, após todo relato, gostaria de lhe fazer algumas perguntas.
    a) Tem como fazer um escritura publica do terreno?
    b) Se tem, a quem devo procurar? Se não o que devo fazer?
    c) Posso entrar com um açao contra eles?
    Doutor fico no aguardo desses esclarecimentos, e desde já deixo meus sinceros agradecimentos.

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    Adv. Antonio Gomes Domingo, 06 de março de 2011, 20h54min

    Boa noite!!! Vamos ao caso.


    Boa tarde do Dr. Antonio Gomes, tudo bem? Primeiramente gostaria de parabeniza - lo pelo belo trabalho de informação.
    Bom doutor, meu caso é meio enrolado. Em 2005 comprei uma posse de terreno com uma pequena benfeitoria.

    Porém em março de 2006, fui procurado por uma senhora com a Escritura Definitiva do terreno em seu nome. Após conversármos, entramos em acordo de que eu receberia uma pequena quantia para desapropriar o terreno. Entretanto, em maio de 2006, a senhora veio a falecer. Em julho de 2006 os herdeiros me procuraram com com o atestado de óbito, disseram que não tinham interesse no terreno, entramos em acordo de que continuaria no terreno e que eu pagaria um certa quantia pelo mesmo.



    Assim foi feito, fizemos o seguinte documento: INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA CESSÃO DE DIREITOS E AÇÃO A HERANÇA, com o n° do inventário em trâmite na vara de Orfãos e sucessões da comarca do RJ.



    Doutor, nesse ano estava mexendo nos docs e do nada resolvi acompanhar o processo, para minha surpresa o processo encontrava arquivado por falta de movimento, acredito que faltou interesse do herdeiros. Fui Procura - los, pois não moro tão longe deles. Fui informado de o processo seria reaberto.
    Bom, após todo relato, gostaria de lhe fazer algumas perguntas.



    a) Tem como fazer um escritura publica do terreno?


    R- Não, no momento.


    b) Se tem, a quem devo procurar? Se não o que devo fazer?


    R- Digo no final.

    c) Posso entrar com um açao contra eles?


    r- Não, digo, sem futuro.

    Doutor fico no aguardo desses esclarecimentos, e desde já deixo meus sinceros agradecimentos.


    Obs. Pode fazer o inventário administrativo em cartório se os herdeiros concordarem e forem maiores e capazes - em média 3 meses.


    Pode você em caso de ausência de andamento do processo, através do advogado, retirar o inventariante após se habilitar nos autos face a desidia dele. No caso irá proceder adjudicação do saeu imóvel, isso se possui uma cessão de direito herediária pública (Escritura Pública).


    Por fim, ainda sem conhecer me profundidade sobre a questão de fato, vislumbro que o melhor caminho é deixar o tempo passar e no futuro adquirir pelo instituto do usucapião. Ad cautelam, deve procurar um advogado civilista pessoalmente para melhor analisar a questão e dizer com segurança sobre o melhor remédio jurídico.


    Boa sorte Ecordial abraço,

    Adv. Antonio Gomes.

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    Jose do RJ Terça, 08 de março de 2011, 13h02min

    Boa tarde do Dr. Antonio Gomes, estou aqui pentelhando novamente. Nos esclarecimento que vossa senhoria me fez, o que mais me chamou atenção foi: Pode fazer o inventário administrativo em cartório se os herdeiros concordarem e forem maiores e capazes - em média 3 meses.
    Doutor, os herdeiros são maiores e capazes, inclusive tenho até boa amizados com eles. O que devo fazer para dar inicio no inventario administrativo em cartorio? A quem procurar?
    Obrigado e fique com Deus!

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    Jose do RJ Terça, 08 de março de 2011, 13h20min

    Doutor Antonio Gomes, só complementando minha pergunta acima, o inventário administrativo em cartória tem que ser feito na cidade onde o imóvel está situado ou pode ser feito em cartório de qualquer outro cidade?

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    Ronaldo F. Magalhães Terça, 08 de março de 2011, 14h09min

    Olá, Complementando a pergunta a respeito de "invetário'' , Preciso com uma certa urgencia montar um inventária.

    O terreno que temos é 6X30 são 3 herdeiros e precisamos fazer a divisão e documentação do mesmo.

    Eu não tenho conhecimento algum de como da inicio na documentação, A respeito de valores não temos a minima ideia de quanto custa o processo.

    Desde já grato pelo esclarecimento.

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    Adv. Antonio Gomes Terça, 08 de março de 2011, 21h13min

    Boa noite!!!

    Vamos aos fatos:

    Jose do RJ | Magé/Rio de Janeiro
    08/03/2011 13:02
    Boa tarde do Dr. Antonio Gomes, estou aqui pentelhando novamente. Nos esclarecimento que vossa senhoria me fez, o que mais me chamou atenção foi: Pode fazer o inventário administrativo em cartório se os herdeiros concordarem e forem maiores e capazes - em média 3 meses.
    Doutor, os herdeiros são maiores e capazes, inclusive tenho até boa amizados com eles. O que devo fazer para dar inicio no inventario administrativo em cartorio? A quem procurar?


    R- A lei expresamento prevê obrigatoriedade de advogado para inventariar os bens do de cujus administrativamente, sendo assim, constitituir um advogado civilista de sua plena confiança ou indicado por pessoa de sua convivencia diária, digo, com pratica nesta área.


    Obrigado e fique com Deus!
    PermalinkMensagem inadequadaMensagem inadequadaResponder
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    Jose do RJ | Magé/Rio de Janeiro
    08/03/2011 13:20
    Doutor Antonio Gomes, só complementando minha pergunta acima, o inventário administrativo em cartória tem que ser feito na cidade onde o imóvel está situado ou pode ser feito em cartório de qualquer outro cidade?




    R- Pode ser escriturado em qualquer cartório do Brasil.

    Att. Antonio Gomes.

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    Adv. Antonio Gomes Terça, 08 de março de 2011, 21h17min

    Ronaldo F. Magalhães
    08/03/2011 14:09
    Olá, Complementando a pergunta a respeito de "invetário'' , Preciso com uma certa urgencia montar um inventária.

    O terreno que temos é 6X30 são 3 herdeiros e precisamos fazer a divisão e documentação do mesmo.

    Eu não tenho conhecimento algum de como da inicio na documentação, A respeito de valores não temos a minima ideia de quanto custa o processo.

    Desde já grato pelo esclarecimento.


    R- Constituir um advogado civilista de sua plena confiança para realizar o trâmite. Na dúvida sobre valores e possibilidade de inventariar extrajudialmente procurar um causídico pessolmente.

    R- Em média para inventariar um imóvel no valor de R$ 100,000,00, o gasto total fica em torno de R$ 10,000,00.


    ATT.

    ADV. ANtONIO GOMES.

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    Jose do RJ Quarta, 09 de março de 2011, 15h12min

    Doutor, gostei muito dos vossos esclarecimentos, vejo que o senhor é do RJ. Como faço para entrar em contato com vós?
    Obrigadooo

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    Adv. Antonio Gomes Quarta, 09 de março de 2011, 22h00min

    Olá amigo!!!

    Se desejar uma consulta pessoal sem ônus é só ligar e agendar.

    Cordial abraço.


    ADVOCACIA E CONSULTORIA JURÍDICA - Adv. Antonio Gomes - OAB/RJ –122.857.
    Escritório Rua Filomena Nunes, 1163, Olaria, Rio de Janeiro/RJ., CEP.: 21.021-380.
    Fones: 31046781 - 98430320 - 31046781.
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    This message is subject to professional confidence above to the right in inc. II, article 7º, of Brazilian Law n° 8.906/94 (Lawyers Statute).

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    Isac - Curitiba/PR Quinta, 10 de março de 2011, 11h13min

    Bom dia Dr. Antonio Gomes, preciso de uma opinião do nobre colega, eis o caso:

    A "de cujos", cidadã alemã, faleceu em 2005 e deixou 06 filhos, sendo 03 falecidos, dos três filhos que restaram, 02 renunciaram a herança e o outro, que ficaria como único herdeiro, cedeu os seus direitos hereditários para um terceiro.

    Até aqui nenhum problema.

    A situação complica quanto à certidão de óbito dos filhos que já haviam falecido, 02 deles faleceram quando eram recém nascidos, na verdade já nasceram mortos, entretanto, não há certidão de óbito por terem nascido durante a II Guerra Mundial, não existindo registro do nascimento e da morte destes dois filhos, ressaltando que já foi requerida esta informação ao governo da Alemanha e este não encontrou os registros.

    Diante dessa situação fui informado que não seria possível fazer o inventário pela via extrajudicial, mas somente pela via judicial, qual a opinião do colega? Na minha opinião, tendo em vista as informações do governo alemão, entendo ser possível realizar o inventário pela via extrajudicial.

    Obrigado.

    Isac Provenzi

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    eliane anacleto Quinta, 10 de março de 2011, 12h03min

    meu pai faleceu em 2005 meus irmaos venderam a parte deles para mim registrei tudo em cartorio fiz o inventerio como manda a lei ate ai tudo bem so que agora precisei juntar esses documentos na partilha da herança que ele deixou fui ve eles colocaram o nome de minha mae errado o nome dela e elenir de sousa oliveira e colocaram como elenir de sousa melo esse (melo) e nome de solteira e agora o que devo fazer pois na epoca que fiz paquei um dinheirao por tudo ate registrei em cartorio e agora o que devo fazer preciso urgente de uma resposta

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    A

    Adv. Antonio Gomes Quinta, 10 de março de 2011, 12h42min

    Boa tarde, colega!!! Vamos aos fatos.



    Bom dia Dr. Antonio Gomes, preciso de uma opinião do nobre colega, eis o caso:

    A "de cujos", cidadã alemã, faleceu em 2005 e deixou 06 filhos, sendo 03 falecidos, dos três filhos que restaram, 02 renunciaram a herança e o outro, que ficaria como único herdeiro, cedeu os seus direitos hereditários para um terceiro.

    Até aqui nenhum problema.

    A situação complica quanto à certidão de óbito dos filhos que já haviam falecido, 02 deles faleceram quando eram recém nascidos, na verdade já nasceram mortos,

    R- Se a genitora deles encontrava-se naquele momento no território Brasileiro, verdade não nasceram. O ser humano no Brasil só nasce quando respira pelo pulmão pelo menos uma vez.



    entretanto, não há certidão de óbito por terem nascido durante a II Guerra Mundial, não existindo registro do nascimento e da morte destes dois filhos, ressaltando que já foi requerida esta informação ao governo da Alemanha e este não encontrou os registros.

    Diante dessa situação fui informado que não seria possível fazer o inventário pela via extrajudicial, mas somente pela via judicial, qual a opinião do colega?


    R- Retificar o óbito do autor da herança para retirar aqueles filhos que verdadeiramente nunca existiram.




    Na minha opinião, tendo em vista as informações do governo alemão, entendo ser possível realizar o inventário pela via extrajudicial.

    R- Não encontrar registro é diferente de realmente não existir, portanto, assiste razão aos tabeliões de notas. Lhe assiste o direito de suscitar a duvida junto a Corregedoria do Tribunal.


    Dito isso, e com base nestes dados, é o meu parecer.


    Cordial abraço,

    Adv. Antonio Gomes.

    [email protected]

    Obrigado.

    Isac Provenzi

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    Isac - Curitiba/PR Quinta, 10 de março de 2011, 13h56min

    Agradeço ao nobre colega pelos esclarecimentos, não havia pensado na retificação do registro, vou seguir por este caminho que será menos oneroso e mais rápido.

    Abraços.

    Isac Provenzi

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    Araujo - Piracaia Domingo, 03 de abril de 2011, 15h50min

    Meu amigo LANELACERDA Se você adquiriu o imóvel em 2010,e passou,ao menos um contrato particular,Você deve declarar o imóvel esse ano como Exercício básico de 2010.Agora se você somente fez a negociação de maneira informal,o correto e você declarar essa compra o ano que vem,como exercício básico 2011.O fato da escritura não ter sido levado a Registro não implicada em nada na sua obrigação de declarar.você também pode declarar sem a escritura mesmo sem nenhum documento como 2010mas precisa que o vendedor também ,faça o mesmo.Dai tem que tomar cuidado quando for fazer a escritura constar que o imóvel já foi pago em 2010.Qualquer outra duvida pode fazer contato telefôníco também 011-40367328/40367656-72262604.

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    Araujo - Piracaia Domingo, 03 de abril de 2011, 16h08min

    ANTONIO FERREIRA DE ARAUJO-A R A U J O /PIRACAIA SÃO PAULO-Exerci a função de tabelião de notas por volta de quarenta anos no Estado de São Paulo.Hoje presto consultoria,juntamente com um grupo altamente qualificado WWW.RICHES CONSULTORES Visite nossa pagina e veja no que pode lhe ser util.ARAUJO/PIRACAIA

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    José Cunha Quarta, 11 de maio de 2011, 11h08min

    Bom dia!
    Primeiramente gostaria de dar os parabens sobre o coteudo do forum, muito nobre a atitude de tirar duvidas basicas dos leitores.

    gostaria de pedir uma orientação,

    Minha mae falaceu, e nao deixou testamento, sou o unico herdeiro.
    Consultei advogados e fui orientado a fazer inventario por escritura publica.
    são 3 bens que ela deixou:
    um veiculo
    uma conta bancaria
    e uma parte em um terreno

    A advogada me passou os custos
    o imposto de transmissão ficou na faixa de R$ 2700 (4% dos bens) isso eu sei q esta correto

    o problema é que alem disso ela disse q tenho que pagar uma "escritura de inventário" - R$ 3.150,00
    realmente é isso? tenho que pagar essa escritura?

    obrigado pela ajuda!

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