Boa noite!!! Vamos ao caso.
Boa tarde do Dr. Antonio Gomes, tudo bem? Primeiramente gostaria de parabeniza - lo pelo belo trabalho de informação.
Bom doutor, meu caso é meio enrolado. Em 2005 comprei uma posse de terreno com uma pequena benfeitoria.
Porém em março de 2006, fui procurado por uma senhora com a Escritura Definitiva do terreno em seu nome. Após conversármos, entramos em acordo de que eu receberia uma pequena quantia para desapropriar o terreno. Entretanto, em maio de 2006, a senhora veio a falecer. Em julho de 2006 os herdeiros me procuraram com com o atestado de óbito, disseram que não tinham interesse no terreno, entramos em acordo de que continuaria no terreno e que eu pagaria um certa quantia pelo mesmo.
Assim foi feito, fizemos o seguinte documento: INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA CESSÃO DE DIREITOS E AÇÃO A HERANÇA, com o n° do inventário em trâmite na vara de Orfãos e sucessões da comarca do RJ.
Doutor, nesse ano estava mexendo nos docs e do nada resolvi acompanhar o processo, para minha surpresa o processo encontrava arquivado por falta de movimento, acredito que faltou interesse do herdeiros. Fui Procura - los, pois não moro tão longe deles. Fui informado de o processo seria reaberto.
Bom, após todo relato, gostaria de lhe fazer algumas perguntas.
a) Tem como fazer um escritura publica do terreno?
R- Não, no momento.
b) Se tem, a quem devo procurar? Se não o que devo fazer?
R- Digo no final.
c) Posso entrar com um açao contra eles?
r- Não, digo, sem futuro.
Doutor fico no aguardo desses esclarecimentos, e desde já deixo meus sinceros agradecimentos.
Obs. Pode fazer o inventário administrativo em cartório se os herdeiros concordarem e forem maiores e capazes - em média 3 meses.
Pode você em caso de ausência de andamento do processo, através do advogado, retirar o inventariante após se habilitar nos autos face a desidia dele. No caso irá proceder adjudicação do saeu imóvel, isso se possui uma cessão de direito herediária pública (Escritura Pública).
Por fim, ainda sem conhecer me profundidade sobre a questão de fato, vislumbro que o melhor caminho é deixar o tempo passar e no futuro adquirir pelo instituto do usucapião. Ad cautelam, deve procurar um advogado civilista pessoalmente para melhor analisar a questão e dizer com segurança sobre o melhor remédio jurídico.
Boa sorte Ecordial abraço,
Adv. Antonio Gomes.