Respostas

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    Marcos A. F. Bueno Domingo, 13 de abril de 2003, 12h55min

    Caro Dr. Wagner,

    Após seis meses, em regra, estará prescrito o direito à ação executória do emitente do cheque, mas não o direito de cobrá-lo por meio de ação de cobrança ou da monitória.

    Saudações
    Marcos A. F. Bueno [email protected]

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