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    Desconhecido Sexta, 11 de novembro de 2016, 4h20min

    Entrei como uma ação de alimento do meu filho e o juiz determinou a pensão provisoria ate o termino do processo, até ai tudo bem entreguei na empresa e esta sendo descontado certinho, minha duvida é que agora saiu a sentença do juiz onde me deu causa ganha parcial, eu não estou de acordo com as verbas envolvidas para desconto pois em caso de demissão não será descontado a pensão e nem de acordo com a visita estabelecida pois é sabados alternados das 10:00 ás 18:00 e só apartir de 3 anos o final de semana sabado/domingo tendo em vista que meu filho tem 1 ano e 9 meses ja come de tudo não mama mais no peito e dormi a noite toda, minha duvida é eu posso contestar essa decisão e pedi uma nova avaliação?outra duvida no caso de desemprego a pensão pode ser descontada do seguro desemprego ou ele pagará o meio salario minimo estimulado em sentença? Segue abaixo a sentenço

    b) em relação aos alimentos determino o
    requerido A.L.M. da S. a pagar a L.A.G. da S. a pensão
    alimentícia mensal correspondente a: a) no caso de vínculo
    empregatício formal, 25% dos seus rendimentos líquidos, mediante desconto em folha de pagamento, considerados o
    salário bruto menos os descontos relativos a imposto de renda e
    contribuição previdenciária e sindical, incidindo sobre décimo
    terceiro salário, adicional de 1/3 sobre as férias gozadas, horas
    extras, participação nos lucros e adicionais de qualquer
    natureza, excluindo-se verbas rescisórias, FGTS e a respectiva
    multa, e demais verbas indenizatórias, a exemplo das
    decorrentes de férias não gozadas e relativas à gratificação por
    ocasião da adesão em plano de demissão voluntária-PDV. b)
    nos demais casos, 1/2 salário mínimo nacional, com
    vencimento todo dia 10, devendo o pagamento ser feito na
    conta bancária de titularidade da genitora do autor.

    Desde já agradeço

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