Venda produto superfaturado
Existe alguma lei que proibi vender um produto superfaturado? Por exemplo: Valor médio do produto no mercado R$ 1.000,00 Valor de venda do produto: R$ 2.500,00
Existe alguma lei que proibi vender um produto superfaturado? Por exemplo: Valor médio do produto no mercado R$ 1.000,00 Valor de venda do produto: R$ 2.500,00
só há proibição se fosse numa licitação publica onde o gestor e o vendedor poderiam responder criminalmente, na relação entre particulares ex: cassas BAHIA se quiser colocar uma TV por 5.000,00 e a loja do Mané colocar a mesma TV por 2900,00 nada há de errado, aliás o inverso é proibido ex: Posto de combustível na Av X cruzamento com rua Y vende gasolina há 3,50, o posto b na mesma AV X crzamento com rua W vende gasolina há 1,98 isso não pode pois fere a livre concorrência e o único objetivo do posto que vende a 198 é o de quebrar o concorrente.