Senhores, gostaria de um esclarecimento da minha dúvida à luz da legislação vigente. Meu irmão e eu somos usufrutuários de 1/4 de um imóvel, com nosso pai sendo o proprietário. Além de meu pai, há mais 3 proprietários do referido bem (irmãos de meu pai, visto que o imóvel foi recebido por herança). Ocorre que meu pai utiliza 50% da área para sua própria moradia, meu irmão ocupa 25% e eu os outros 25%, todos com residências independentes. Os demais proprietários não fazem uso do bem. Questiono: é possível que eu ingresse com ação judicial de usucapião, buscando individualizar a matrícula correspondente ao meu lote imobiliário?

Respostas

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    Rafael F Solano Sexta, 11 de novembro de 2016, 20h06min

    Claro que não!! Vc tem o direito de usar e desfrutar!! Como espera ser impedido nisso pelos demais proprietários se vcs tem O USO e O FRUTO?!!!!!!!!!!!!!!!!!!

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    Eldo Luis Andrade Sexta, 11 de novembro de 2016, 23h04min

    A ação de usucapião exige posse com animo de dono (animus domini). E o animo de dono evidentemente não existe quando a propriedade está registrada em nome do pai. Quem tem animo de filho não pode ter animo de dono sobre a propriedade do pai. Então só por ele ser pai de vocês a posse de vocês é precária e fadada ao fracasso está qualquer ação de usucapião. Seja qual for o tempo que vocês estão no imóvel.
    Ainda que vocês não fossem filhos do proprietário se ele fez uma escritura de usufruto usou seu poder de dispor do imóvel para colocar nele quem bem entendesse. Não abandonou o imóvel. Apenas consentiu que vocês filhos o usassem. Impossível conseguir usucapião. A única forma de você e seu irmão terem título de propriedade é pelo inventário em caso de morte do pai de vocês. Quando se tornarão proprietários plenos do imóvel podendo usar, morar, vender, mudar a destinação do imóvel, etc. Enquanto no usufruto você só pode morar, alugar e tirar frutos do imóvel plantando e colhendo por empresa. Não podendo vender nem mudar a destinação do imóvel sem consentimento do nu proprietário (o pai).

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