Amigos. Tive a seguinte situação ontem por volta das 0h20. Estava levando a minha namorada pra casa quando avistei a blitz da lei seca. Fui parado e como havia ingerido álcool (2 copos) por volta do horário de almoço após ter participado de uma pelada não quis arriscar assoprar o bafômetro. Resumindo, fui notificado. No auto de infração, na parte de "Equipamento de Aferição" não consta nada, não foi preenchido. Ou seja, eu não tenho nada comprovado de que o equipamento estava em dias com a sua regulagem. Em nenhum momento ele me deu nenhuma fita do equipamento para tal comprovação. Outras falhas que pude notar no auto: -Existe uma parte para identificação do atuador. Ele não preencheu o campo de nome completo do agente atuador, colocando apenas a rubrica dele. -Existe uma parte de assinatura do condutor, onde, em nenhum momento fui solicitado assinar, então está em branco. Só consta os meus dados mas não a minha assinatura que eu estava ciente.

Com essas lacunas eu posso entrar com um recurso e ter sucesso? Estava pensando em colocar como principal alegação que eu não assoprei porque não tinha provas de que o equipamento estava devidamente calibrado, podendo gerar provas contra mim injustamente.

Respostas

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    Desconhecido Domingo, 13 de novembro de 2016, 15h31min

    Se tivesse sido autuado por embriaguez ai sim vc teria direito a uma via do etilometro devidamente e apreenchido e ai sim pideria questionar erros ou aferição. Como sua autuação é pela recusa seus argumentos nao servem para dar sustentação em recurso

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    MTB Recursos Suspenso Domingo, 13 de novembro de 2016, 16h04min

    1º Assinar o auto de infração tem como finalidade de constar o condutor como ciente, no entanto, a falta da assinatura apenas fará que você receba uma notificação de autuação em casa Expedida em 30 dias, te dando a ciência do ocorrido! A falta de assinatura não invalida o AIT!
    2º Se a autuação foi pela recusa o agente não tem que mencionar nada sobre o estado do etilômetro. Você poderia verificar se estava aferido caso tivesse soprado, aí você tinha esse direito
    3º Assinatura em rúbrica é válida;
    4º Com os argumentos que você tem, não tem como sustentar o recurso, vai ser indeferido com certeZA!

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    Desconhecido Domingo, 13 de novembro de 2016, 16h35min

    Obrigado pela resposta!
    Mas assim, o fato de eu não saber a situação do equipamento foi a justificativa para a minha recusa. Ele não tem que me mostrar a situação quando indagado para sanar a minha dúvida?
    Até porque se eu tenho dúvida e assopro e dá alguma coisa aí que me complica.

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    Desconhecido Domingo, 13 de novembro de 2016, 17h22min

    Errado pq vc se submete ao teste e recebe o auto de notificação de infração com respectiva via do exame feito. E de mais a mais nao há previsão alguma na lei que obriga o agente a lhe mostrar nada antes de realizar o teste, resumindo: ele indaga vai se subemter ao teste? Vc diz não a partir da esta configurada a infração plea RECUSA.

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    Desconhecido Terça, 03 de janeiro de 2017, 14h28min

    O senhor está enganado. A resolução 432/13 - CONTRAN diz no art. 4º: "O etilômetro deve ser aprovado na verificação metrológica inicial, eventual, em serviço e anual". Então deve ser feita a verificação antes da Aferição também!

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    MTB Recursos Suspenso Terça, 03 de janeiro de 2017, 15h55min Editado

    John você está enganado.
    O agente não tem que te dizer se o etilômetro está aferido ou não, pois não compete a ele esse tipo de informação,até porque ele não é perito no assunto!!!! ele faz apenas o trabalho ostensivo.
    Resumindo:
    - encontre erros ou omissões no auto de infração e aponte no recurso, caso contrário, vai só perder tempo.

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    Desconhecido Terça, 03 de janeiro de 2017, 15h58min

    Pelo que entendi ele quer que antes do agente fazer o teste ele deve aferir o equipamento? é isso?

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    MTB Recursos Suspenso Terça, 03 de janeiro de 2017, 16h05min

    é o que eu entendi tb....

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    Desconhecido Terça, 03 de janeiro de 2017, 16h09min

    putz! imagina agora o agente tendo que andar com um técnico do INMETRO e todo equipamento para aferir o etilômetro cada vez que for usar

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    MTB Recursos Suspenso Terça, 03 de janeiro de 2017, 16h13min

    kkkkkk cena de novela...

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    Desconhecido Terça, 03 de janeiro de 2017, 16h29min

    Mas está nas resolução!

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    Desconhecido Terça, 03 de janeiro de 2017, 16h29min

    Na resolução!*

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    MTB Recursos Suspenso Terça, 03 de janeiro de 2017, 16h33min

    John, você está interpretando errado na leitura.
    Bom, eu e a ISS// já te explicou o caminho certo, agora o resto é com vc.
    abçs!

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    Desconhecido Terça, 03 de janeiro de 2017, 16h39min

    Obrigado, meus caros!
    Eu já entreguei a minha defesa prévia. Segue abaixo um trecho:

    Usei outras justificativas também com base em lei.


    "(...)Desta forma, insatisfeito com a fiscalização repressiva, apresenta defesa prévia contra o referido Auto de infração que visa apurar a suposta infração cometida bem como a cobrança de multa pecuniária emitida pelo referido órgão.

    Vale salientar que o agente, após o meu questionamento a respeito da vistoria e calibragem do aparelho etilômetro (que tem que ser feita em serviço, eventualmente e anualmente), não apresentou nenhuma prova de que o mesmo estava em perfeito estado de calibragem, e, em um tom de sarcasmo disse: “Eu não tenho obrigação de te provar nada, ou você assopra ou não assopra”. Mesmo após a recusa, NÃO solicitou que eu assinasse ou assinou a fita do auto de infração, indicando que o aparelho foi acionado e cancelado diante da recusa, bem como também não me entregou a fita de etilômetro. Sei que os passos de abordagem para uso do equipamento são: O agente deve ativar o etilômetro e, no caso de negativa para a realização do teste, o mesmo realiza o cancelamento e emite uma fita, sendo que esta deve ser entregue ao condutor, o que não foi feito.

    Res. 432/13 – CONTRAN diz que no Art. 4º “o etilômetro deve ser aprovado na verificação metrológica inicial, eventual, em serviço e anual”.
    Então, não é necessária a verificação apenas anual, e no caso do etilômetro (bafômetro) deve ser feita a aferição EM SERVIÇO também.


    Além de, no Auto de infração, colocar as informações referentes a situação e descrição do aparelho, o que não foi feito, deixando em branco, conforme pode ser visto no documento em anexo.

    Art. 5°
    § 2º Os sinais de alteração da capacidade psicomotora de que trata o inciso II deverão ser descritos no auto de infração ou em termo específico que contenha as informações mínimas indicadas no Anexo II, o qual deverá acompanhar o auto de infração.

    Segundo a resolução do CONTRAN N° 66 de 23/09/1998, que trata da instituição de competências. Não é de competência da Prefeitura, com o Agente de Trânsito municipal, autuar a infração do artigo 165, sendo de competência do estado de origem que é a União através da Polícia Rodoviária Federal, e os Estados da Federação como SP, RJ, RS, PR e etc., através das polícias militares (Não o julgamento da defesa que é ilegal, mas sim, a autuação feita pelo agente municipal de trânsito).

    Sendo, portanto, uma abordagem IRREGULAR e pela forma de tratamento com o cidadão, desrespeitosa.


    Como cidadão de bem inserido na sociedade estudante de nível superior, possuindo residência fixa e trabalho, além de ser conhecedor de meus direitos e obrigações enquanto cidadão e não apresento qualquer óbice quanto aos procedimentos adotados por quaisquer órgãos da Administração Pública, desde que venham melhorar a qualidade de vida e segurança da população de Salvador.
    Nesta vertente, cabe dispor que no momento da fiscalização deste órgão de trânsito que não apresentei qualquer resistência quanto à fiscalização. Ressalto ainda, que o condutor apenas recusou-se realizar o teste do etilômetro e alguns procedimentos deveriam ser adotados e acrescentados ao auto de infração, o que não foi feito pelo agente.
    Diante do ocorrido, deve-se, ainda observar minha pregressa nos arquivos desta instituição, visto que nunca recebeu sequer uma multa grave, ou seja, numa eventual possibilidade pode-se verificar que o condutor é motorista exemplar.
    Dessa forma, requer, portanto, a anulação do auto de infração e o arquivamento do referido processo administrativo. Por não haver descrição de informações importantes, bem como pelo não seguimento de todos os procedimentos necessários diante da recusa de teste etilômetro.
    Nesses termos,
    pede juntada e deferimento".

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    Desconhecido Terça, 03 de janeiro de 2017, 17h02min

    Esquece a tese de aferição em serviço. A aferição é anual ponto final.sinceramente? Recurso indeferido

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    MTB Recursos Suspenso Terça, 03 de janeiro de 2017, 17h39min

    John, fique certo de uma coisa
    RESULTADO INDEFERIDO.

    Lamento te informar isso colega mas,
    suas teses de defesa não surtirão o efeito que você espera.
    Se duvida, aguarde pra ver.

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