Posso levar falta com ônus devido ao falecimento de meus ascendente?
Prezados, boa tarde! Trabalho em escala 12x36. Dia 17/11/2016 (quinta-feira passada) durante meu expediente às 12hs minha mãe faleceu. Segundo consta a CLT 473, tenho direito a (2) dois dias de afastamento sem ônus algum. Porém ao encaminhar a certidão de óbito fui informado que terei o dia 19/11/2016 (sábado) descontado por não ter ir trabalhar. Minha dúvida é se o falecimento veio ao decorrer do meu expediente procede o que a empresa está fazendo? Segundo eu captei o ponto na entrada e na saída no dia do falecimento, sendo assim o atestado de óbito só passará a vigorar no dia seguinte!? Caso eu solicite o espelho de ponto e constar adulteração quais providencias deverei tomar?
Boa tarde!! Sua duvida não procede, pois de acordo com a CLT, art. 473, I diz que o empregado podera deixar de comparecer ao servico Sem prejuizo ao salario ate 2 dias CONSECUTIVOS , portando você deveria retornar no sabado para trabalhar. PROCURE CONVERSAR COM SUA CHEFIA INFORME QUE NÃO TINHA CONDICOES DE TRABALHAR PEDINDO QUE ABONE A FALTA. SEM ADVOGADO NÃO HÁ JUSTIÇA.