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    Rafael F Solano Segunda, 14 de novembro de 2016, 18h42min

    Não, nem antes, nem durante e nem depois do inventário.

    Mas convêm que enquanto o inventário não terminar que seu advogado acompanhe o andamento do processo.para evitar surpresas. Somente com autorização do juiz algum bem poderá ser vendido

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