Respostas

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    Rafael F Solano Terça, 15 de novembro de 2016, 10h19min

    Pelo o que?!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    Lamento, mas vc manteve com ele apenas uma relação de cocumbinato impuro.

    Se vc tivesse provas incontestes de que ele afirmava ser solteiro (sem outra familia com a qual mantinha convivio), que assim tenha formado familia com vc, então, vc poderia processa-lo por dano moral, por a tê-la exposto ao ridiculo, mas sem isso, nada se pode fazer.

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    Wander Barbosa

    Wander Barbosa São Paulo/SP 28687/SP Terça, 15 de novembro de 2016, 10h56min

    Olá Jaqueline,
    O terceiro de boa fé não deve ser prejudicado pela prévia ausência dos requisitos imprescindíveis à caracterização da União Estável. Assim, se devidamente comprovado que você não tinha conhecimento da causa de impedimento (casamento), poderá obter o reconhecimento do affectio maritalis e consequentemente, o Reconhecimento da União Estável. Este estado, todavia, não alcançará seu ex-companheiro, mas tão somente o terceiro de boa fé, no caso, você e lhe será possível exigir a partilha de eventuais bens adquiridos durante a convivência.

    Todavia, a união estável é caracterizada pelo animus de constituir família, de forma pública e notória. O simples fato de tê-lo namorado por 8 anos não é suficiente, por si só, para se declarar a união estável. Existem outros elementos que devem comprovar não tratar de um namoro privilegiado e sim uma união estável.

    Fico à disposição para eventuais esclarecimentos que eventualmente se façam necessários. Considere retornar o contato por meio do formulário wanderbarbosa.com.br/contato

    Cordialmente,
    Wander Barbosa

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