Partilha de bens na separação litigiosa

Há 18 anos ·
Link

Atuo exclusivamente na área trabalhista e por isso preciso de uma orientação com a máxima urgência possível para orientar uma cliente. Um breve relato: Maria é casada com João há mais de 23 anos. Durante a constância do casamento Maria, por força de seu trabalho, conseguiu aumentar o patrimônio pois João era drogado e jamais trabalhou. João se internou diversas vezes em clínicas de recuperação, porém jamais se recuperou das drogas, razão pela qual o patrimônio do casal veio se dizimando ao longo do tempo. Após muita luta para manter o casamento, mandando dinheiro mensalmente para o marido se manter na clínica descobriu que o marido sustentava outra mulher e filhos desta. Pois bem, João entrou com uma ação litigiosa de inventário de bens requerendo a divisão meio a meio do pouco patrimônio que Maria conseguiu preservar. Hoje ele trabalha no centro de recuperação, sustentando outra mulher e os 03 filhos desta. A pergunta é a seguinte: comprovando a culpa na extinção do casamento e patrimônio por parte do marido, é possível impedir a divisão de bens na proporção de 50%? Maria tem apenas a barraca de praia de onde tira seu sustento e de suas filhas, mantendo uma vida simples. O patrimônio se dizimou exclusivamente por culpa do marido. É possível impedir a divisão dos bens? Ou pelo menos impedir a proporção de 50%?

15 Respostas
Imagem de perfil de GERALDO ALVES TAVEIRA JUNIOR - advogado
GERALDO ALVES TAVEIRA JUNIOR - advogado
Há 18 anos ·
Link

Prezada Dra. Karine_1

Afirmou que "Maria é casada com João há mais de 23 anos."

Não disse qual o regime adotado por Maria e João. Mas talvez isso não seja relevante para a pergunta que fez:

A pergunta é a seguinte: comprovando a culpa na extinção do casamento e patrimônio por parte do marido, é possível impedir a divisão de bens na proporção de 50%?

Entendo que não há como preservar o patrimônio em favor de Maria. A divisão é inevitável.

A culpa na separação exlcui apenas o direito a alimentos, caso dele necessitasse o cônjuge.

Saudações.

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
Link

Obrigada Dr. Francisco pela resposta.

Mas só o fato de se excuir o direito a alimentos, de certa forma já é um consolo para ea, já que o mesmo ameaça de cobrar isto também.

De qualquer forma, eu agradeço profundamente pela atenção.

Saudações.

Imagem de perfil de GERALDO ALVES TAVEIRA JUNIOR - advogado
GERALDO ALVES TAVEIRA JUNIOR - advogado
Há 18 anos ·
Link

... só corrigindo, me chamo Geraldo... rs.

Saudações.

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
Link

Ah, me desculpe, confundi a tua cidade com o teu nome.

Me perdoe, rs...

Abraços

Geraldo Belli
Há 18 anos ·
Link

Bom dia. Vsiando ajudar, vou lembrar o seguinte:

Se o regime de casamento foi o da comunhão universal de bens, realmente a pertilha será no porte de 50% para cada um.

Entretanto, se o regime for o da comunhão parcial de bens, somente serão partilhados aqueles conseguidos onerosamente durante a constância do matrimônio

marcos d
Há 17 anos ·
Link

Minha duvida é a seguinte;Após a separação consensual como fazer para adiantar a partilha dos bens...e o que fazer caso haja desinteresse da outra parte?

Leticia_1
Há 17 anos ·
Link

Olá. Estou com um caso onde Maria e João foram casados há 15 anos,e dessa união sobreveio um filho. Ela nunca teve direito a trabalhar pois ele nunca permitiu, sempre a agrediu e lhe privava de varias atividades comuns no dia-a-dia. Hoje ele está fora de casa e entrou na justiça pedindo com uma ação de separação litigiosa com divisão dos bens. Sendo que a casa onde moravam foi herança da mãe de Maria. João alega ter feito bem feitorias pois construiu um segundo andar na casae por isso tem direito na casa. Porém, antes da separação havia um casa de praia onde João a vendeu recentemente depois da constução na casa, sem dar satisfação do lucro que obteve a Maria. João mesmo assim vai ter direito a casa? João está fora de casa há 5 meses. Maria poderá reivindicar na pensão esses 5 meses em que ele não contribuiu para os cuidados de seu filho?

Nelson Bergmann
Há 17 anos ·
Link

Ola fui casado por um periodo de 24 anos no regime comunhão universal de bens ,no casamento tivemos dois filhos ,mais a pergunta é :por ter acabado o relacionamento eu decidi sair de casa ,antes disso deixei os filhos e a ex esposa a par do que eu queri fazer que era de sair de casa e refazer minha vida sozinho. passaramse dois anos e o meu ex sogro veio a falecer,gostaria de saber se na divisão de herança cabivel a minha ex esposa eu teria algum direito,sendo que este se eu tiver deixarei para os filhos.só gostaria de saber se tenho o direito.e tbem se na venda do imovel onde a ex mora ,no caso de ela vender terei algum direito? Sei que tenho mais por eu ter saido de casa mesmo que de comum acordo os meus direitos valem para o regime em que casamos? Agradeço a atenção dispensado a este caso. cordialmente Nelson Bergmann

Silvana Rafik El-takach
Há 17 anos ·
Link

Bom Dia. Fui casada durante 20 anos, no regime de separação parcial de bens. Nesse período, abrimos uma empresa juntos (99% dele e 1% minha). Tínhamos um apto em S.P., aonde morávamos, sendo 75% meu e 25% dele, comprado antes do casamento, o qual foi vendido durante o casamento. Os bens adquiridos tanto da empresa como nosso, será partilhado 50 % para cada ? Pois meu marido foi embora de casa, e agora alega que o imóvel aonde moramos é da empresa, e quer que eu pague aluguel e pensãoi ´de alimentos para ele.

j.p.flauzino
Há 17 anos ·
Link

presado(a) senhor adivigado(a) entrei com o pedido de divorcio no misterio publico em dezembro de 2008 já tive a primeira audiencia, minha ex esta com adivogado particular, deixei tudo para tras para comesar um nova vida. Ela esta alegando que esta doente, e preiteando um pensão alimenticia, mas eu estou na quela faze de vendas ruim já estou pagando 30(trinta por cento do salario minimo para minha unica filha menor ) e não tenho condiçoes de dar a pensão para ela oque eu faço ela tem direito eu sou ogrigado a pagar ela trabalha como altonoma e deposita tudo que ganha na conta da irmã po favor me ajude muito obrigado , aguardo respostas desculpe os erros pois e primeira vez que digito algunha coisa

andre lopes_1
Há 17 anos ·
Link

Estou com duvidas a respeito de separação litigiosa com bens a partilhar. Fiquei casado dez meses, eu ja possuia casa mobiliada e carro que ainda nao foi quitado, e por motivo de traição da minha ex, resolvi me separar, quais são os direitos dela sendo que ela abandonou o lar por conta propria. Ela tem direito de exigir pensão e metade de tudo que eu ja possuia antes de casar.

charlotte
Há 17 anos ·
Link

Andre, não se preocupe em relação aos bens,pois se você já os possuia antes de contrair o matrimônio,ela não terá direito algum sobre eles. Em relação a pensão alimenticia,não tenho detalhes do caso...Mas digamos que ela seja jovem,que tenha qualificação profissional,e que voçê nunca tenha a impedido de trabalhar....Somamos isso ao fato de vc só ter ficado casado 10 meses,ou seja teoricamente não houve tempo hábil para que se desenvolvesse uma "dependencia financeira" ... Não há regras,mas será bem provável que você não tenha que prover alimentos,sobretudo, se puder provar por meios lícitos que ela deu causa ao fim do casamento.

Sr.Buga
Há 16 anos ·
Link

Comecei a namorar sem compromisso definido em novembro/2002, Abril /2003 a mesma engravida e em maio/2003 adquiri uma casa a principio para minha moradia. Em Agôsto de 2003 trouxe minha ex-esposa para morar comigo , depois de intensas brigas tive que sair da minha casa para preservação da minha integridade fisica e psicológica das crianças em Dez/2008. No periodo de Agosto/2003 a Dezembro/2008 tivemos 02 filhos . Nas ações dela a mesma mente descaradamente e de má fé que mantive relação Estável a partir de Novembro/2002, dizendo que nesse periodo eu morava com ela na cidade dela , é pura mentira sai em agôsto de 2003 da casa dos meus pais para morarmos junto no referido mês. Não nego em dividir o que ela tem de direito, porém não posso ser lesado,nesse caso como funciona o julgamento de Partilha , entrei com as ações de alimentos para crianças, regulamentação de Visita C.C. guarda , Arrolamento de Bens e a Principal. Como fuinciona a partilha do imóvel em último caso do Juiz decidir que a mesma tenha direito na casa, existe possibilidade de ambos estar fora para respectiva venda, pois se a mesma estiver na casa dificultará a venda e no momento estou precisando muito do bem. Estou disposto a fazer um bom acordo com ela más ela é muito ignorante, só entende o que lhe convém. Gostaria dos vossos comentarios e orientações a respeito, muito obrigado !!

Angela Maria
Há 16 anos ·
Link

Silvana, quanto a divisão da empresa, esta é dividida de acordo com a porcentagem que vc possui, ou seja, 1%; Quanto ao apartamento, como fora comprado antes do casamento, vc própria já deu a porcentagem que tem direito a cada um. Quanto ao im´voel que ele alega ser da empresa, é um ato ilegal, pois para a venda do mesmo vc obrigatoriamente deveria ter assinado a venda.

Carlos Frederico CAstro Junqueira
Há 16 anos ·
Link

Se uma pessoa que foi casada em regime de comunhão total de bens estiver com receio, após a separação de fato, que seu ex-conjuge comprometa o patrimônio, qual a ação cabível para se preservar os bens? Seria uma Ação Cautelar de Arresto? Por favor envie uma resposta / opinião para o e-mail [email protected]. Grato!

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos